TJRN - 0808499-85.2025.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/09/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 14:25
Juntada de diligência
-
18/08/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 09:36
Juntada de documento de comprovação
-
17/07/2025 14:59
Juntada de Ofício
-
07/07/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:00
Concedida a Medida Liminar
-
10/06/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2559 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81): 0808499-85.2025.8.20.5124 AUTOR: Consórcio Nacional Honda Ltda REU: MATHEUS DA SILVA BEZERRA DESPACHO Intime-se a parte autora para, em quinze dias, coligir ao caderno processual extrato do registro do veículo junto ao DETRAN, o qual deve ser retirado no seguinte endereço https://portal.detran.rn.gov.br/#/servicos/veiculo/consultasimples, com vistas à aferição de quem é o proprietário desse bem e também se houve inserção do gravame de alienação fiduciária em favor da postulante, tudo em prol de se evitar que a esfera jurídica de eventual terceiro seja atingida.
No mesmo lapso, deverá juntar guia e comprovante de pagamento das custas processuais, de acordo com a nova Lei de Custas Judiciais (nº 11.038/2021).
Advirta-se que o descumprimento das providências supra acarretará a extinção prematura da lide.
Cumpridas as diligências, façam-se os autos conclusos para Decisão de Urgência Inicial, salvo em caso contrário, hipótese em que a conclusão do feito deverá ser para Sentença de Extinção.
No que diz respeito ao pedido de Segredo de Justiça, entendendo que não é cabível, para a necessidade da providência, a mitigação do artigo 189 do CPC.
Desta feita, proceda a Secretaria Judiciária com a retirada do segredo de justiça.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 22 de maio de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838970-65.2025.8.20.5001
Sandra Maria da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Hatus Fulvio Medeiros Machado
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/05/2025 22:31
Processo nº 0811718-63.2025.8.20.5106
Raabe Alves Sandiane Perez
Bradesco Saude S/A
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/06/2025 10:58
Processo nº 0869528-88.2023.8.20.5001
Jose Adeilmo Leite
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Leonardo Gomes de Souza Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/11/2023 19:08
Processo nº 0800580-82.2024.8.20.5123
Maria Gorette dos Santos
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Gabriel de SA Cabral
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/04/2025 14:16
Processo nº 0800580-82.2024.8.20.5123
Maria Gorette dos Santos
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Josenilton Vicente da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/04/2024 09:05