TJRN - 0801941-37.2023.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIA DALIA RODRIGUES em 18/07/2025 23:59.
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04/07/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 10:33
Juntada de diligência
-
25/06/2025 15:08
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0801941-37.2023.8.20.5102 PARTE A SER INTIMADA ( ) Autor: J M DANTAS DE OLIVEIRA Endereço: Rua Vicente Inácio Pereira, 254, loja, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Réu: MARIA DALIA RODRIGUES Endereço: Rua Professora Maria Luiza S.
Correia, 501, (por trás do açaí do Planalto), Planalto, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 DECISÃO/MANDADO Vistos etc.
Trata-se de pedido de desbloqueio de valor penhorado em cumprimento de sentença, sob o argumento de que a constrição ocorreu sob os recebíveis previdenciários da Executada.
Decido.
Via de regra, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações e os proventos de aposentadoria.
Na hipótese dos autos, merece acolhimento o pedido, eis que, de fato, o vínculo da Executada com a Caixa Econômica Federal se refere a manutenção de conta para recebimento de benefício previdenciário.
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE o pedido de desbloqueio, para determinar a imediata desconstituição de eventual penhora realizada na conta bancária mantida pela Executada junto à Caixa Econômica Federal.
Advirto que deverão ser mantidas demais constrições eventualmente realizadas em outras instituições financeiras.
Providencie-se a juntada da resposta a ordem de bloqueio.
Intime-se a parte Exequente para manifestação sobre a proposta de acordo ofertada pela Executada, no prazo de 10 (dez) dias.
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
06/06/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:37
Juntada de termo
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05/05/2025 12:06
Deferido em parte o pedido de MARIA DALIA RODRIGUES
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05/05/2025 10:53
Conclusos para decisão
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30/04/2025 10:50
Juntada de petição
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24/04/2025 15:07
Juntada de termo
-
07/02/2025 12:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/11/2024 14:13
Conclusos para decisão
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07/11/2024 14:12
Decorrido prazo de MARIA DALIA RODRIGUES em 16/09/2024.
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17/09/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 04:13
Decorrido prazo de MARIA DALIA RODRIGUES em 16/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 14:05
Juntada de diligência
-
07/08/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 09:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2024 09:45
Processo Reativado
-
25/06/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 09:44
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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11/06/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 01:01
Decorrido prazo de MARIA DALIA RODRIGUES em 07/06/2024 23:59.
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23/05/2024 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 14:29
Juntada de diligência
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30/04/2024 09:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/03/2024 11:25
Juntada de Petição de comunicações
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01/03/2024 01:39
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:39
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO ELISIO XAVIER JUNIOR em 29/02/2024 23:59.
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20/02/2024 09:08
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 10:33
Juntada de Petição de comunicações
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02/02/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 08:50
Julgado procedente o pedido
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30/10/2023 09:34
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 09:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/10/2023 09:33
Audiência conciliação realizada para 30/10/2023 09:10 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
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30/10/2023 09:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2023 09:10, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
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09/10/2023 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 17:46
Juntada de diligência
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31/08/2023 14:20
Juntada de Petição de comunicações
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22/08/2023 10:43
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 14:42
Recebidos os autos.
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04/04/2023 14:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim
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04/04/2023 12:58
Audiência conciliação designada para 30/10/2023 09:10 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
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04/04/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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