TJRN - 0827781-03.2024.8.20.5106
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 11:39
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
27/08/2025 01:56
Decorrido prazo de EDUARDA ANGELO DE MEDEIROS em 26/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:19
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 15/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 08:33
Julgado improcedente o pedido
-
30/06/2025 07:36
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 07:34
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 00:13
Decorrido prazo de RUTERLAN VIEIRA DA COSTA em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0827781-03.2024.8.20.5106 Parte Autora/Exequente AUTOR: EDUARDA ANGELO DE MEDEIROS Advogado do(a) AUTOR: RUTERLAN VIEIRA DA COSTA - RN17164 Parte Ré/Executada REU: CIELO S.A.
Advogado do(a) REU: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748 Destinatário: RUTERLAN VIEIRA DA COSTA Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juíz(a) deste 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação à(s) contestação(ões) juntada(s) aos autos (id. 145904896).
Desta forma, fica devidamente intimada.
Mossoró/RN, 2 de junho de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos -
02/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:42
Juntada de aviso de recebimento
-
26/03/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 00:06
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/02/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/12/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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