TJRN - 0802287-23.2025.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 09:20
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
04/07/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0802287-23.2025.8.20.5100 Partes: MARIA EDILEUZA DE OLIVEIRA x Banco do Brasil S/A SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais entre as partes em epígrafe.
A parte autora requereu a desistência do feito, informando não ter mais interesse no seu prosseguimento (ID154543690).
Ante o exposto, homologo a desistência requerida, para que surta os seus efeitos legais, e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, em conformidade com o art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios ante a ausência de recebimento da ação.
P.
R.
Intimem-se as partes.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
AÇU/RN, data registrada no sistema ALINE DANIELE BELÉM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
01/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 19:19
Extinto o processo por desistência
-
27/06/2025 14:55
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0802287-23.2025.8.20.5100 Partes: MARIA EDILEUZA DE OLIVEIRA x Banco do Brasil S/A DESPACHO Intime-se a requerente para que se manifeste sobre a possível litispendência entre a presente ação e aquela registrada sob o nº 0802575-68.2025.8.20.5100, em 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
Nessa mesma oportunidade, deverá esclarecer se houve o julgamento de mérito da ação de n. 0801151-64.2020.8.20.5100 pelo Juízo Federal, anexando cópia do referido pronunciamento.
P.
I.
AÇU/RN, data registrada no sistema.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
10/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 18:04
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 11:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0802287-23.2025.8.20.5100 Partes: MARIA EDILEUZA DE OLIVEIRA x Banco do Brasil S/A DESPACHO Intime-se a autora para que, em 15 (quinze) dias, forneça comprovante de residência atualizado, assim como cópia do contrato de financiamento do imóvel descrito e o respectivo laudo técnico informado na exordial, sob pena de extinção prematura do feito.
P.
I.
AÇU/RN, data registrada no sistema.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
22/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 20:17
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807066-52.2024.8.20.5101
Jacineide da Conceicao Silva
Municipio de Caico
Advogado: Samara Maria Brito de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/12/2024 08:41
Processo nº 0800543-21.2025.8.20.5123
Patricia Lima dos Santos
Cartorio Unico Oficio de Notas
Advogado: Rosemaria dos Santos Azevedo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/03/2025 06:57
Processo nº 0837392-67.2025.8.20.5001
Francisca das Chagas de Freitas Fernande...
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Hugo Victor Gomes Venancio Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/05/2025 08:40
Processo nº 0802321-95.2025.8.20.5100
Faculdade do Complexo Educacional Santo ...
Fladja Nayara Aguiar Ferreira
Advogado: Thara Weend de Sousa Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/05/2025 13:23
Processo nº 0808858-81.2025.8.20.0000
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Murilo Bezerra Figueredo
Advogado: Fabio Bento Leite
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/05/2025 08:46