TJRN - 0801010-73.2025.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:01
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:09
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801010-73.2025.8.20.5131 Ação: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DEPRECADO: ADRIANO DA SILVA DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos, etc.
Acolho o pedido da CEF e lhe concedo mais 15 dias para o pagamento das custas.
Após a intimação da requerente e a devida comprovação de pagamento, cumpra-se a carta precatória, em todos os seus termos (id 152861088-Pag. 02).
P.I.
SÃO MIGUEL/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/07/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 11:03
Conclusos para decisão
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26/06/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 00:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801010-73.2025.8.20.5131 Ação:CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DEPRECADO: ADRIANO DA SILVA DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte requerente para, em 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas processuais.
Caso trate-se de Carta protocolada diretamente pelo Juízo deprecante, oficie-se para juntada do comprovante de pagamento das custas.
Havendo o efetivo pagamento, cumpra-se a diligência requerida pelo Juízo Deprecante no ID 152861088.
Após o cumprimento, devolva-se com as cordialidades de estilo.
Não sendo as custas adimplidas no prazo supracitado, devolva-se a presente Carta precatória sem o cumprimento, registrando a ausência de pagamento.
P.I.
SÃO MIGUEL/RN, data no sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 07:38
Conclusos para despacho
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28/05/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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