TJRN - 0843050-09.2024.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:46
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:44
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:38
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:35
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0843050-09.2024.8.20.5001 Autor: THIAGO FERNANDES REIS Réu: Banco do Brasil S/A e outros (4) DESPACHO Vistos etc.
Em atenção ao teor da decisão proferida (id. 128325553), intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de quinze dias, apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas, nos termos da legislação consumerista.
Ficam excluídas do processo de repactuação as dívidas, ainda que decorrentes de relações de consumo, oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar pagamento, bem como as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural (art. 104 - A, §1º do CDC).
Apresentado o plano de pagamento, venham os autos conclusos para despacho para fins de designação de audiência de conciliação, citando-se os réus.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
21/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:06
Juntada de aviso de recebimento
-
04/12/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 03:36
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:14
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 09:28
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 04:16
Decorrido prazo de ISABELLE SOUSA MARTINS em 16/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 09:16
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 22:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THIAGO FERNANDES REIS.
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13/08/2024 22:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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