TJRN - 0000210-86.2001.8.20.0130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose de Mipibu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0000210-86.2001.8.20.0130 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Autor(a): JOANILDO VITALIANO DE OLIVEIRA Réu: Regina Vitalino de Oliveira e outros DESPACHO Em atenção à solicitação constante dos autos do processo correlato (id. 155068557), intime-se o Sr.
Joanildo Vitaliano de Oliveira, na qualidade de herdeiro e inventariante da Sra.
Regina Vitaliano de Oliveira, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a sucessão processual da referida falecida, nos termos do que restou determinado nos autos do processo a que este inventário está vinculado.
Advirta-se que, não havendo manifestação no prazo assinalado, o feito poderá prosseguir à sua revelia, nos termos dos arts. 76, 110 e 313, caput e §2º, do Código de Processo Civil.
No referido ato, intime-se o autor da presente demanda cumprir integralmente o determinado na decisão de id. 69807417.
Prazo de 30 (trinta) dias.
Após, autos conclusos.
Cumpra-se.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, data do sistema.
PEDRO PAULO FALCÃO JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado conforme Lei n.º 11.419/2006) -
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Contato: ( ) - Email: ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0000210-86.2001.8.20.0130 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR, Juiz(a) de Direito da Comarca de São José de Mipibu/RN, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a quem o conhecimento do presente Alvará haja de pertencer, expedido dos autos nº 0000210-86.2001.8.20.0130 - Ação de Arrolamento Sumário; tendo como Requerente: Joanildo Vitalino de Oliveira, RG 659.548-RN, Divorciado, Brasileiro(a), Comerciante e Requerido Pedro Fortunato de Oliveira, que se processa perante esta Secretaria Judiciária; que, atendendo ao que foi requerido pelo(a) Dr(a) Wesley Maxwellson Fernandes Gomes- advogado do(s) requerente(s).
Juíza proferiu no id: 69807417 a seguinte Decisão: "Sendo assim, considerando que o requerente alega não ter condições financeiras de arcar com o referido pagamento, bem como ante a existência de outras dívidas em face do espólio, AUTORIZO a expedição de alvará para venda do imóvel localizado em Santarém Grande, parte do Loteamento Bom Jesus, São Gonçalo do Amarante/RN, Matrícula nº 14.204, Registro Geral R. 2-14.204, fl. 098v e Matrícula nº 12.732, Registro Geral R. 3-12.372, fl. 098v, atualmente localizado na Avenida das Fronteiras, 82, B1 D, Nossa Senhora da Apresentação, Natal/RN.
Tão-logo seja vendido o referido bem, determino sua comprovação nos autos, bem como do pagamento dos impostos devidos e das dívidas descritas, mormente aquelas nos autos nº 0101182-34.2019.8.20.0130, 0001482-71.2008.8.20.0130 e 0100725-12.8.20.0130.
Expeça-se o competente alvará.
P.
I.
Cumpra-se.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU /RN, 14 de junho de 2021.
MIRIAM JACOME DE CARVALHO SIMÕES Juiz(a) de Direito".
Em cumprimento à determinação, expeço o presente alvará para autorização da venda do imóvel localizado em Santarém Grande, parte do Loteamento Bom Jesus, São Gonçalo do Amarante/RN, Matrícula nº 14.204, Registro Geral R. 2-14.204, fl. 098v e Matrícula nº 12.732, Registro Geral R. 3-12.372, fl. 098v, atualmente localizado na Avenida das Fronteiras, 82, B1 D, Nossa Senhora da Apresentação, Natal/RN.
O presente alvará de autorização da venda do imóvel localizado na Avenida das Fronteiras, 82, Nossa Senhora da Apresentação, Natal/RN, está condicionado à concomitante liquidação do pagamento dos impostos de transmissão devidos nestes autos e dos valores devidos nas ações de execução 0101182-34.2019.8.20.0130, 0001482-71.2008.8.20.0130 e 0100725-12.8.20.0130, sob pena de ineficácia do negócio, devendo o requerente apresentar os comprovantes dos pagamentos acima referidos no prazo de 30 trinta dias após a realização da venda.
O presente Alvará tem prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Para o bom e fiel cumprimento do presente Alvará, praticar-se-ão todos os atos necessários, com observância das cautelas e prescrições legais, mediante apresentação do mesmo, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam” bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. dado e passado nesta cidade de São José de Mipibu, e emitido em (data da assinatura eletrônica).
O presente documento foi redigido pelo servidor Diego Eduardo de Siqueira Pereira.
São José de Mipibu/RN, (data da assinatura eletrônica).
PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito -
20/10/2023 09:39
Expedição de Alvará.
-
19/10/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 12:23
Apensado ao processo 0001482-71.2008.8.20.0130
-
19/10/2023 12:23
Apensado ao processo 0100725-12.2013.8.20.0130
-
18/10/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 07:59
Decorrido prazo de WESLEY MAXWELLSON FERNANDES GOMES em 18/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
21/05/2022 19:04
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 19:04
Decorrido prazo de WESLEY MAXWELLSON FERNANDES GOMES em 18/05/2022 23:59.
-
30/03/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 12:41
Expedição de Alvará.
-
28/06/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 18:17
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 17:00
Outras Decisões
-
13/03/2021 18:31
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 12:34
Juntada de Petição de petição incidental
-
15/12/2020 11:29
Recebidos os autos
-
20/08/2020 12:19
Recebidos os autos do Magistrado
-
11/02/2020 16:28
Petição
-
11/02/2020 16:10
Recebido os Autos do Advogado
-
13/01/2020 15:47
Petição
-
21/10/2019 13:32
Certidão expedida/exarada
-
18/10/2019 13:08
Relação encaminhada ao DJE
-
18/10/2019 12:03
Recebidos os autos do Magistrado
-
11/10/2019 09:07
Certidão expedida/exarada
-
30/07/2019 07:53
Recebidos os autos do Magistrado
-
30/07/2019 07:53
Recebidos os autos do Magistrado
-
18/07/2019 12:56
Outras Decisões
-
17/06/2019 08:21
Petição
-
21/05/2019 08:56
Mero expediente
-
10/04/2019 13:55
Recebidos os autos do Magistrado
-
10/04/2019 13:55
Recebidos os autos do Magistrado
-
20/10/2017 08:32
Petição
-
19/12/2016 13:31
Recebimento
-
18/05/2016 08:18
Petição
-
05/05/2016 11:09
Recebidos os autos do Magistrado
-
05/05/2016 11:09
Recebimento
-
23/05/2013 12:00
Recebimento
-
23/05/2013 12:00
Recebimento
-
14/09/2011 12:00
Concluso para sentença
-
14/09/2011 12:00
Apensamento
-
14/09/2011 12:00
Processo Desapensado
-
24/08/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
24/08/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
19/08/2011 12:00
Recebimento
-
19/08/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
21/06/2011 12:00
Concluso para despacho
-
21/06/2011 12:00
Recebimento
-
21/06/2011 12:00
Concluso para despacho
-
21/06/2011 12:00
Petição
-
27/05/2011 12:00
Trânsito em julgado
-
03/08/2010 12:00
Recebimento
-
11/03/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
11/03/2010 12:00
Processo Desapensado
-
11/03/2010 12:00
Processo Desapensado
-
11/03/2010 12:00
Processo Desapensado
-
11/03/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
11/03/2010 12:00
Juntada de Petição
-
11/03/2010 12:00
Juntada de Petição
-
11/03/2010 12:00
Recebimento
-
03/02/2010 13:00
Processo Apensado
-
03/02/2010 13:00
Processo Apensado
-
08/01/2010 13:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
08/01/2010 13:00
Juntada de AR
-
04/01/2010 13:00
Recebimento
-
15/12/2009 13:00
Aguardando Devolução de AR
-
09/11/2009 13:00
Carta de Intimação Expedida
-
09/11/2009 13:00
Processo Desapensado
-
09/11/2009 13:00
Processo Desapensado
-
13/10/2009 12:00
Certificado Outros
-
24/09/2009 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
23/09/2009 12:00
Informações Requisitadas
-
10/09/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
09/09/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
04/09/2009 12:00
Certificar Outros
-
01/09/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
01/09/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
01/09/2009 12:00
Publicar
-
31/08/2009 12:00
Registrar Sentença
-
28/08/2009 12:00
Sentença Proferida
-
17/08/2009 12:00
Recebimento
-
11/06/2009 12:00
Prazo alterado - suspensão/prorrogação
-
27/05/2009 12:00
Aguardando Trânsito em Julgado
-
27/05/2009 12:00
Autos devolvidos pelo Ministério Público
-
25/05/2009 12:00
Vista ao Ministério Público
-
25/05/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
06/05/2009 12:00
Alvará Expedido
-
06/05/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
08/04/2009 12:00
Decisão interlocutória
-
26/03/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
19/03/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
19/03/2009 12:00
Termo Expedido
-
19/03/2009 12:00
Termo Expedido
-
19/03/2009 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
27/02/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
27/02/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
19/02/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
19/02/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
12/02/2009 13:00
Publicar
-
05/02/2009 13:00
Despacho Proferido
-
21/01/2009 13:00
Concluso para Decisão
-
19/01/2009 13:00
Concluso para Decisão
-
19/01/2009 13:00
Juntada de AR
-
16/01/2009 13:00
Recebimento
-
18/12/2008 13:00
Publicar
-
18/12/2008 13:00
Juntada de Petição
-
18/12/2008 13:00
Recebimento
-
10/12/2008 13:00
Carga ao Advogado
-
09/12/2008 13:00
Juntada de Mandado
-
01/12/2008 13:00
Certidão Expedida/Exarada
-
01/12/2008 13:00
Processo Desapensado
-
01/12/2008 13:00
Processo Apensado
-
25/11/2008 13:00
Carta de Intimação Expedida
-
25/11/2008 13:00
Mandado Expedido
-
24/11/2008 13:00
Processo Apensado
-
12/11/2008 13:00
Aguardando Audiência
-
22/10/2008 13:00
Certidão da Publicação no DJe
-
21/10/2008 13:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
10/07/2008 12:00
Audiência Designada
-
01/07/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
01/07/2008 12:00
Juntada de Petição
-
12/05/2008 12:00
Recebimento
-
14/04/2008 12:00
Recebimento
-
12/03/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
12/03/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
12/03/2008 12:00
Processo Apensado
-
08/03/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
08/03/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
06/03/2008 12:00
Processo Apensado
-
06/03/2008 12:00
Processo Apensado
-
23/01/2008 13:00
Expedir Mandados
-
17/01/2008 13:00
Concluso na Secretaria
-
17/01/2008 13:00
Juntada de Petição
-
16/01/2008 13:00
Recebimento
-
13/12/2007 13:00
Juntada de Petição
-
13/12/2007 13:00
Recebimento
-
11/12/2007 13:00
Despacho Proferido
-
25/05/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
04/12/2006 13:00
Concluso para Despacho
-
04/12/2006 13:00
Juntada de Petição
-
08/11/2006 13:00
Expedir Ofício
-
04/09/2006 12:00
Juntada de Petição
-
24/08/2006 12:00
Despacho Proferido em Audiência
-
17/08/2006 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
17/08/2006 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
17/08/2006 12:00
Aguardando Audiência
-
17/08/2006 12:00
Certificar Intimação das Partes
-
21/05/2006 12:00
Audiência Designada
-
19/04/2006 12:00
Processo Apensado
-
14/03/2006 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
30/08/2005 12:00
Concluso
-
29/08/2005 12:00
Processo Apensado
-
26/04/2005 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
19/01/2005 13:00
Juntada de Petição
-
14/01/2005 13:00
Concluso para Despacho
-
14/01/2005 13:00
Juntada de Ofício
-
14/01/2005 13:00
Processo Apensado
-
14/01/2005 13:00
Processo Apensado
-
14/01/2005 13:00
Processo Apensado
-
01/11/2001 11:00
Processo Cadastrado Excepcionalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2001
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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