TJRN - 0007970-80.2004.8.20.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0007970-80.2004.8.20.0001 Espécie: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: START COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME EXECUTADO: MUNICIPIO DE ALEXANDRIA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por START COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME, já qualificado nos autos, em face do MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN, idem qualificado, pretendendo receber os valores advindos de título executivo judicial.
Foi expedido Ofício Requisitório de Pequeno Valor em 22/07/2024, determinando o pagamento do montante de R$ 7.797,33 (sete mil, setecentos e noventa e sete reais e trinta e três centavos), sendo R$ 7.227,66 (sete mil, duzentos e vinte e sete reais e sessenta e seis centavos) para Start Comércio e Serviços EIRELI e R$ 569,67 (quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e sete centavos) para Francisco Lourenço Júnior.
O Município executado comprovou o pagamento integral do débito mediante depósito judicial, conforme documentação anexada em 27/11/2024 (ID 136742197).
O exequente, por sua vez, manifestou ciência do pagamento e requereu a liberação dos valores, indicando os dados bancários para transferência. É o que se tem a apreciar.
Decido.
Dispõe o art. 924, II do Código de Processo Civil: "Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita (...)".
In casu, consoante se observa, o valor objeto da execução encontra-se depositado judicialmente, de modo que após a sua liberação em favor do exequente, deixa de existir razão para a continuidade do presente processo.
Ante o exposto, em consonância com os artigos 924, inciso II, e 925, ambos do CPC, JULGO, por sentença, EXTINTA a presente execução para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça-se imediatamente o alvará em favor de BELCHIOR DE OLIVEIRA ALCANTARA, CPF *43.***.*18-68, Conta Corrente nº 00032811-0, Agência 0539, Op. 001, Caixa Econômica Federal, para levantamento da quantia depositada (ID 136742197), com os acréscimos bancários que houver.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal/RN, 22 de maio de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2023 05:06
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 05:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALEXANDRIA em 07/08/2023 23:59.
-
13/06/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 13:00
Outras Decisões
-
01/02/2023 07:57
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 10:47
Digitalizado PJE
-
08/09/2022 10:46
Recebidos os autos
-
29/08/2022 01:23
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
15/06/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 11:29
Petição
-
24/09/2021 09:56
Recebidos os autos do Magistrado
-
24/09/2021 09:55
Mero expediente
-
02/03/2020 02:09
Concluso para despacho
-
02/03/2020 02:07
Petição
-
02/03/2020 01:59
Recebido os Autos do Advogado
-
21/02/2020 12:45
Certidão expedida/exarada
-
21/02/2020 12:28
Remetidos os Autos ao Advogado
-
19/02/2020 01:49
Relação encaminhada ao DJE
-
31/01/2020 12:09
Mero expediente
-
19/11/2019 12:12
Petição
-
30/11/2018 12:47
Certidão expedida/exarada
-
29/11/2018 02:05
Relação encaminhada ao DJE
-
27/11/2018 02:40
Recebidos os autos do Magistrado
-
27/11/2018 02:40
Recebidos os autos do Magistrado
-
20/11/2018 12:34
Outras Decisões
-
20/10/2017 09:15
Concluso para decisão
-
20/10/2017 09:14
Mudança de Classe Processual
-
20/10/2017 09:13
Petição
-
19/10/2017 11:14
Remetidos os Autos ao Advogado
-
19/10/2017 01:35
Recebimento
-
25/09/2017 08:57
Publicação
-
22/09/2017 10:14
Relação encaminhada ao DJE
-
21/09/2017 11:08
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2017 09:54
Recebimento
-
13/09/2017 03:54
Concluso para decisão
-
13/09/2017 03:52
Juntada de Ofício
-
30/08/2017 11:01
Expedição de ofício
-
25/02/2016 09:34
Expedição de ofício
-
18/12/2014 07:43
Publicação
-
16/12/2014 06:02
Relação encaminhada ao DJE
-
12/12/2014 12:32
Recebimento
-
10/12/2014 05:46
Mero expediente
-
16/10/2014 10:14
Concluso para decisão
-
16/10/2014 09:55
Decurso de Prazo
-
11/10/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
10/10/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
08/10/2012 12:00
Mero expediente
-
01/09/2011 12:00
Juntada de carta precatória
-
05/08/2011 12:00
Carta Precatória Expedida
-
05/08/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
04/08/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
04/08/2011 12:00
Mero expediente
-
05/05/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
05/05/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
02/12/2010 12:00
Documento
-
22/11/2010 12:00
Aguardando Outros
-
28/09/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
27/09/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
24/09/2010 12:00
Despacho Proferido
-
18/03/2010 12:00
Recebimento
-
20/03/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
09/12/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
04/12/2008 12:00
Juntada de Petição
-
04/12/2008 12:00
Recebimento
-
24/09/2008 12:00
Carga ao Advogado
-
18/09/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
18/09/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
17/09/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
17/09/2008 12:00
Despacho Proferido
-
17/09/2008 12:00
Recebimento
-
16/09/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
14/08/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
08/08/2008 12:00
Juntada de Petição
-
09/07/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
09/07/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
08/07/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
17/06/2008 12:00
Recebimento
-
13/06/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
12/06/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
12/06/2008 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
28/04/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
28/04/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
25/04/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
25/04/2008 12:00
Despacho Proferido
-
25/04/2008 12:00
Recebimento
-
24/04/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
24/04/2008 12:00
Reabertura/Reativação de Processo
-
24/04/2008 12:00
Autos devolvidos pelo TJ
-
12/12/2007 12:00
Remessa ao Tribunal de Justiça (grau de recurso)
-
12/12/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
11/12/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
11/12/2007 12:00
Despacho Proferido
-
11/12/2007 12:00
Recebimento
-
10/12/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
07/12/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
07/12/2007 12:00
Juntada de Contra Razões
-
07/12/2007 12:00
Recebimento
-
06/12/2007 12:00
Carga ao Advogado
-
06/12/2007 12:00
Recebimento
-
22/11/2007 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
22/11/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
20/11/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
20/11/2007 12:00
Despacho Proferido
-
20/11/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
14/11/2007 12:00
Juntada de Petição
-
01/11/2007 12:00
Aguardando Trânsito em Julgado
-
01/11/2007 12:00
Sentença Registrada
-
01/11/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
31/10/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
31/10/2007 12:00
Sentença de Mérito Gab.(Art. 269,I,II e IV do CPC)
-
25/05/2007 12:00
Concluso para Sentença
-
25/05/2007 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
08/12/2006 12:00
Concluso para Sentença
-
29/11/2006 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
20/10/2006 12:00
Juntada de Petição
-
18/10/2006 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
16/10/2006 12:00
Recebimento
-
11/10/2006 12:00
Carga ao Advogado
-
09/10/2006 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
09/10/2006 12:00
Despacho Proferido em Audiência
-
27/09/2006 12:00
Juntada de AR
-
21/09/2006 12:00
Juntada de AR
-
15/09/2006 12:00
Audiência Designada
-
15/09/2006 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
14/09/2006 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
14/09/2006 12:00
Despacho Proferido
-
01/09/2006 12:00
Juntada de Petição
-
22/08/2006 12:00
Juntada de AR
-
22/08/2006 12:00
Juntada de AR
-
10/08/2006 12:00
Aguardando Juntada de AR
-
07/08/2006 12:00
Audiência Designada
-
07/08/2006 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
04/08/2006 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
04/08/2006 12:00
Despacho Proferido
-
18/05/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
18/05/2006 12:00
Juntada de Petição
-
18/05/2006 12:00
Recebimento
-
17/05/2006 12:00
Carga ao Advogado
-
27/04/2006 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
27/04/2006 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
27/04/2006 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
26/04/2006 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
13/02/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
13/02/2006 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
22/08/2005 12:00
Despacho Proferido
-
23/02/2005 12:00
Concluso para Sentença
-
15/02/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
17/11/2004 12:00
Juntada de Carta Precatória/Rogatória
-
18/10/2004 12:00
Vista ao Advogado
-
18/10/2004 12:00
Vista ao Advogado
-
11/10/2004 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
07/10/2004 12:00
Juntada de Petição
-
07/10/2004 12:00
Processo Dependente Iniciado
-
30/07/2004 12:00
Juntada de AR
-
22/07/2004 12:00
Carta Precatória Expedida
-
21/07/2004 12:00
Aguardando remeter carta
-
13/07/2004 12:00
Carta Precatória Expedida
-
12/07/2004 12:00
Carta Precatória Expedida
-
26/04/2004 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
23/04/2004 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
23/04/2004 12:00
Despacho Proferido
-
20/04/2004 12:00
Concluso para Despacho
-
16/04/2004 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2004
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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