TJRN - 0808111-57.2025.8.20.5004
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2025 12:01
Juntada de diligência
-
02/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 04:56
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0808111-57.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LORENA TIMBO DE OLIVEIRA EMERENCIANO REU: ADIDAS DO BRASIL LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
O executado quitou integralmente a dívida, satisfazendo, assim, a obrigação.
Com efeito, declaro extinto o processo de execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Expeça-se alvará, através do SISCONDJ, da seguinte forma: 1) Um alvará no importe de R$ 899,00 (oitocentos e noventa e nove reais), referente ao depósito judicial de ID 161828345, para: a) Beneficiário: Lorena Timbó de Oliveira Emerenciano b) CPF: *69.***.*51-41 c) Número do banco: 104 - Caixa Econômica Federal d) Número da agência: 2758 e) Número da conta: 28267-2 Tipo da conta: corrente.
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
NATAL /RN, 28 de agosto de 2025.
JESSE DE ANDRADE ALEXANDRIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2025 13:44
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
29/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 04:21
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 03:25
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0808111-57.2025.8.20.5004 AUTOR: LORENA TIMBO DE OLIVEIRA EMERENCIANO REU: ADIDAS DO BRASIL LTDA DECISÃO Considerando o peticionamento da parte ré, antes mesmo de proferido ato judicial dando início ao cumprimento de sentença, dando conta da impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, deixo de aplicar qualquer multa por inadimplemento do dispositivo sentencial.
Considerando, ainda, a concordância da parte autora com a proposta ofertada pela parte ré de depósito judicial do importe de R$ 899,00 (oitocentos e noventa e nove reais), valor de mercado correspondente ao produto pretendido pela requerente, qual seja, “TENIS ADIZERO DRIVE RC”, converto a obrigação de fazer em perdas e danos e estipulo essa quantia como suficiente para aquisição de um novo calçado.
Intime-se a ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar judicialmente o valor de R$ 899,00 (oitocentos e noventa e nove reais), sob pena de bloqueio via SISBAJUD.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 19 de agosto de 2025. -
20/08/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 18:32
Outras Decisões
-
18/08/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 14:17
Outras Decisões
-
23/07/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 00:10
Decorrido prazo de LORENA TIMBO DE OLIVEIRA EMERENCIANO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:07
Decorrido prazo de MILSON MENDES EMERENCIANO JUNIOR em 22/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0808111-57.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LORENA TIMBO DE OLIVEIRA EMERENCIANO REU: ADIDAS DO BRASIL LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora da petição de ID 155409676, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o decurso do prazo, autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 25 de junho de 2025. -
27/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 00:27
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:16
Decorrido prazo de MILSON MENDES EMERENCIANO JUNIOR em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 06:52
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/06/2025 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 02:02
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0808111-57.2025.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: LORENA TIMBO DE OLIVEIRA EMERENCIANO Polo passivo: ADIDAS DO BRASIL LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte autora para, caso queira, apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide.
Natal/RN, 22 de maio de 2025.
POLYANNA BEZERRA DA LUZ REBOUÇAS Analista Judiciário(a) -
22/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:36
Juntada de ato ordinatório
-
21/05/2025 19:28
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 07:25
Juntada de ato ordinatório
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20/05/2025 00:24
Decorrido prazo de MIDWAY SHOPPING CENTER LTDA em 19/05/2025.
-
20/05/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:24
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 19/05/2025.
-
20/05/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 21:03
Outras Decisões
-
12/05/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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