TJRN - 0800398-20.2021.8.20.5150
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Portalegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 06:15
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Portalegre Avenida Doutor Antônio Martins, 116, Centro, PORTALEGRE - RN - CEP: 59810-000 Contato: ( ) - Email: 0800398-20.2021.8.20.5150 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) JOSE FLAVIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 78, do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN, e no art. 152, VI do CPC/15, intimo a parte autora e o perito para tomar conhecimento acerca da expedição de alvará judicial, através do SISCONDJ id 158470397.
PORTALEGRE/RN, 23 de julho de 2025.
MARIA CLAUDIA NUNES MARTINS Servidora de Secretaria -
23/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 13:16
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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23/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:09
Juntada de Alvará recebido
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14/07/2025 11:45
Determinado o arquivamento
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28/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
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28/05/2025 10:36
Juntada de Certidão
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28/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única de Portalegre/RN SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Processo n.°: 0800398-20.2021.8.20.5150 Promovente: JOSE FLAVIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA Promovido: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
A parte exequente requereu o cumprimento de sentença no DI 120000350 no montante de R$ 5.933,95 (cinco mil, novecentos e trinta e três reais e noventa e cinco centavos).
Em ID 123114083 o demandado juntou comprovante de depósito judicial no montante de R$ 1.595,03 (um mil, quinhentos e noventa e cinco reais e três centavos), esclarecendo que fez a compensação dos valores que foram depositados na conta do autor à título do empréstimo.
A parte exequente nada opôs e requereu a expedição de alvará dos valores depositados em juízo (ID 125278327).
O banco executado ainda depositou no ID 125433996 o montante de R$ 191,40 (cento e noventa e um reais e quarenta centavos) referente a diferença dos cálculos e o complemento da condenação.
Intimada para se manifestar acerca dos valores depositados, a parte exequente nada opôs novamente (ID 133100065), bem como requereu a devida expedição de alvará em seu favor, de modo eletrônico/tradicional/a receber pessoalmente no caixa bancário, com comparecimento na agência.
DECIDO.
A comprovação quanto ao cumprimento da obrigação pelo executado importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC/2015, vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita. (...) Considerando que o(a) requerente anuiu com os valores depositados em juízo, tenho como satisfeita a obrigação do devedor, de modo que a tutela jurisdicional alcançou seu desiderato.
Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO o presente cumprimento de sentença, nos termos no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes para tomarem ciência.
Sem custas, não sendo também cabível condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado na data da última intimação das partes.
Expeça-se o competente alvará a receber pessoalmente no caixa bancário, com comparecimento na agência bancária em nome da parte autora/exequente no valor depositado judicialmente nos ID’s 123114083 e 125433996.
Após cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.
Portalegre/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) SIMIELLE BARROS TRANDAFILOV Juíza de Direito em substituição legal -
26/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:41
Conclusos para despacho
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21/01/2025 12:41
Juntada de Certidão
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08/10/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:27
Juntada de Certidão
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08/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 16:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 01:57
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 27/06/2024 23:59.
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07/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 10:04
Juntada de Certidão
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06/06/2024 10:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2024 10:00
Juntada de Certidão
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25/04/2024 16:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/04/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 18:50
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 18:49
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 18:49
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 18:06
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2023 07:40
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 07:30
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 07:29
Juntada de Certidão
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21/11/2023 07:02
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 20/11/2023 23:59.
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14/11/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 06:57
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 02:37
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 19/04/2023 23:59.
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18/04/2023 02:31
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 17/04/2023 23:59.
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13/04/2023 02:51
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 12/04/2023 23:59.
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12/04/2023 02:43
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 11/04/2023 23:59.
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03/04/2023 10:26
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 13:40
Conclusos para despacho
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17/02/2023 01:33
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 01:33
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 16/02/2023 23:59.
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31/01/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 09:09
Conclusos para despacho
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26/09/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 12:45
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 25/07/2022 23:59.
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08/08/2022 12:44
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 25/07/2022 23:59.
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27/07/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 07:26
Conclusos para julgamento
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11/07/2022 07:26
Juntada de Certidão
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23/02/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 17:59
Juntada de Petição de operação policial
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02/08/2021 21:13
Juntada de aviso de recebimento
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02/08/2021 21:13
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 20/07/2021 23:59.
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22/07/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 19:52
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2021 09:01
Juntada de Outros documentos
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15/06/2021 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2021 07:30
Juntada de Certidão
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15/06/2021 07:27
Expedição de Ofício.
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15/06/2021 07:27
Expedição de Ofício.
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15/06/2021 07:24
Audiência conciliação cancelada para 26/07/2021 08:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Públia da Comarca de Portalegre.
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15/06/2021 07:24
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 11:41
Concedida a Medida Liminar
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11/06/2021 17:28
Conclusos para decisão
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11/06/2021 17:28
Audiência conciliação designada para 26/07/2021 08:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Públia da Comarca de Portalegre.
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11/06/2021 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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