TJRN - 0829119-41.2021.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 08:48
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
03/12/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
26/11/2024 14:39
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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26/11/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
23/11/2024 12:54
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
23/11/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/10/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 10:25
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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16/10/2024 03:20
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 15/10/2024 23:59.
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0829119-41.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO PAULO DA COSTA EXECUTADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença promovida por PEDRO PAULO DA COSTA em face de UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
No curso do feito, foi realizada penhora online de dinheiro em conta bancária da parte executada, tendo tal parte sido devidamente intimada desse ato.
Não resta pendente de análise qualquer impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela parte executada. É o relatório.
O artigo 924, II do mesmo diploma legal estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No procedimento do cumprimento de sentença, dever-se-á observar, no que couber, as normas previstas para o procedimento de execução, conforme art. 513 do CPC/15.
No caso em exame, realizado o bloqueio via SISBAJUD nas contas e aplicações financeiras da parte executada, a indisponibilidade da quantia foi convertida em penhora, não pendendo de análise qualquer impugnação apresentada pela parte executada, de modo que tal fato configura o pagamento do débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, com base no 924, II c/c art. 513, caput, ambos do CPC/15, e satisfeita a obrigação imposta neste processo.
Sem custas remanescentes.
Intimem-se as partes pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/09/2024 10:48
Juntada de Petição de comunicações
-
13/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 10:51
Desentranhado o documento
-
08/08/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:48
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
23/07/2024 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0829119-41.2021.8.20.5001 Parte Autora: PEDRO PAULO DA COSTA Parte Ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Vistos, etc...
Expeçam-se os seguintes alvarás: 1.
R$ 8.611,48 (oito mil, seiscentos e onze reais e quarenta e oito centavos) em favor da parte exequente. 2.
R$ 6.471,82 (seis mil, quatrocentos e setenta e um reais e oitenta e dois centavos), em favor do advogado Thiago Marques Calazans Duarte, relativos aos honorários sucumbenciais e contratuais.
Os valores, com as devidas correções, devem ser transferidos para as contas bancárias informadas.
Após o pagamento do alvará, façam-me os autos conclusos.
P.I Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2024 22:23
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 22:20
Juntada de Certidão
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18/07/2024 14:26
Juntada de Petição de comunicações
-
18/07/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 18:25
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 10:05
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 09:12
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 15/07/2024 23:59.
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27/06/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 03:11
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 17:03
Juntada de Certidão
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12/06/2024 15:48
Juntada de Petição de comunicações
-
12/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 11:11
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 27/05/2024.
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28/05/2024 21:13
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
28/05/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 06:55
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 06:55
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 27/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:57
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:11
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 16:58
Expedição de Alvará.
-
25/04/2024 09:40
Juntada de Petição de comunicações
-
24/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:20
Outras Decisões
-
22/04/2024 21:11
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 00:38
Decorrido prazo de BRENO VIEIRA SINDEAUX NETO em 18/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 07:29
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 04/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:39
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
20/03/2024 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
20/03/2024 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 18:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/03/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
14/03/2024 17:02
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
14/03/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
14/03/2024 16:49
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
14/03/2024 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
14/03/2024 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
14/03/2024 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
14/03/2024 13:47
Juntada de Petição de comunicações
-
13/03/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 21:10
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 06:55
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 07:10
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 21:25
Juntada de Petição de laudo pericial
-
19/02/2024 14:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/02/2024 19:02
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 10:01
Juntada de Alvará recebido
-
29/01/2024 11:27
Expedição de Alvará.
-
22/01/2024 12:21
Juntada de Petição de comunicações
-
19/01/2024 10:43
Juntada de Petição de comunicações
-
19/01/2024 08:40
Juntada de petição
-
18/01/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 10:10
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 29/09/2023.
-
30/09/2023 03:14
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 29/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2023 01:50
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
13/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
07/08/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:00
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
07/07/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 06:05
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 14:13
Juntada de Petição de comunicações
-
05/07/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2023 02:11
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
02/07/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
30/06/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 14:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/06/2023 13:44
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 10:10
Recebidos os autos
-
13/06/2023 10:10
Juntada de ato ordinatório
-
07/02/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/12/2021 10:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2021 01:23
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 09/12/2021 23:59.
-
09/12/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 08:50
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 17:46
Juntada de Petição de apelação
-
03/12/2021 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/11/2021 12:22
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 10:13
Juntada de Petição de apelação
-
04/11/2021 01:28
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 03/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/10/2021 18:59
Conclusos para julgamento
-
28/10/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 16:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/09/2021 11:16
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 01:17
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 01/09/2021 23:59.
-
10/08/2021 02:28
Juntada de aviso de recebimento
-
28/06/2021 11:45
Juntada de Petição de comunicações
-
28/06/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/06/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 13:32
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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