TJRN - 0830408-04.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 00:33
Decorrido prazo de João Paulo Teixeira Correia em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:30
Decorrido prazo de João Paulo Teixeira Correia em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 10:58
Juntada de Petição de outros documentos
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal Contato: (84) 36738547 - Email: [email protected] Processo n.º 0830408-04.2024.8.20.5001 DECISÃO: Vistos etc.
Conclusos.
Junte-se aos autos em epígrafe.
Trata-se de Incidente de Insanidade Mental instaurado após a Defesa da parte acusada WILLIAM TEMOTEO DE SOUZA COSTA, com qualificação nos autos, ter suscitado a hipótese de ela padecer de enfermidade mental.
Realizado o exame e apresentado o laudo, como se vê no ID 152253787, oportunizou-se às partes sobre ele se manifestarem, tendo o Ministério Público (ID 152423501) pugnado pela continuidade regular da ação penal, enquanto a Defesa quedou-se inerte (ID 153593818). É o relatório.
Decido.
Analisando os autos verifico que o laudo pericial apresentado pelos peritos médicos do ITEP/RN, respondem a todos os quesitos apresentados pelas partes e pelo juízo, não deixando dúvidas quanto ao estado salutar da parte à época dos fatos, ficando comprovada a sua capacidade intelectiva acerca do caráter ilícito do fato e de determinação de acordo com esse entendimento.
Desse modo, homologo o resultado apresentado pelos profissionais médicos concluindo que parte acusada WILLIAM TEMOTEO DE SOUZA COSTA, era, ao tempo da infração, imputável.
Por fim, tendo em vista a finalidade deste incidente já ter sido alcançada, determino o ARQUIVAMENTO do procedimento, com baixa na distribuição, e APENSAMENTO aos autos principais.
Ademais, a JUNTADA de cópia integral destes autos na dita Ação Penal, a qual deve vir CONCLUSA para prosseguimento do feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Natal/RN, na data do sistema.
RAIMUNDO CARLYLE DE OLIVEIRA COSTA Juiz de Direito -
16/06/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:40
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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04/06/2025 09:18
Conclusos para despacho
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04/06/2025 09:18
Decorrido prazo de João Paulo Teixeira Correia em 02/06/2025.
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03/06/2025 00:47
Decorrido prazo de João Paulo Teixeira Correia em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738547 - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - RESPOSTA ESCRITA Pelo presente, abro vista dos autos à Defesa habilitada para tomar ciência do laudo juntado e manifestar-se no prazo legal.
Natal/RN, data e assinatura do sistema -
22/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:09
Juntada de Certidão
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06/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:27
Decorrido prazo de WILLIAM TEMOTEO DE SOUZA COSTA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de WILLIAM TEMOTEO DE SOUZA COSTA em 07/04/2025 23:59.
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05/04/2025 01:03
Decorrido prazo de João Paulo Teixeira Correia em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 01:02
Decorrido prazo de João Paulo Teixeira Correia em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:15
Decorrido prazo de João Paulo Teixeira Correia em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:15
Decorrido prazo de João Paulo Teixeira Correia em 04/04/2025 23:59.
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27/03/2025 06:28
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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27/03/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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26/03/2025 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 19:10
Juntada de diligência
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21/03/2025 08:49
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 08:27
Juntada de Certidão
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19/02/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 00:17
Conclusos para despacho
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19/02/2025 00:17
Juntada de Certidão
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14/02/2025 23:18
Juntada de Certidão
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13/02/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:37
Conclusos para despacho
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12/07/2024 16:06
Juntada de Petição de procuração
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08/05/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 11:34
Juntada de Certidão
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07/05/2024 11:23
Conclusos para despacho
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07/05/2024 11:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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