TJRN - 0809098-24.2025.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 12:15
Juntada de Certidão
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09/09/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 06:12
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 06:12
Processo Reativado
-
23/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:57
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0809098-24.2025.8.20.5124 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Conforme se constata no documento de ID 156091809, as partes realizaram um acordo extrajudicial, pugnando por sua homologação judicial.
Pois bem, mediante concessões mútuas, as partes concordaram em solucionar o conflito de interesses por meio da transação, que se constitui em instituto de direito material, pondo fim ao litígio com solução de mérito.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes no ID 156091809 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo o feito com resolução do mérito, consoante dispõe o art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, Lei 9.099/95).
Publicação e intimação nos termos da Portaria Conjunta 40/2022-TJ.
Após, arquivem-se os autos.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito em substituição legal (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
04/07/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:30
Homologada a Transação
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30/06/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 09:11
Conclusos para decisão
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24/06/2025 14:49
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2025 05:45
Decorrido prazo de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda em 08/06/2025 06:00.
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15/06/2025 05:45
Juntada de entregue (ecarta)
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09/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0809098-24.2025.8.20.5124 D E S P A C H O Da análise prévia do pleito, entendo pertinente ouvir a parte contrária sobre o pedido liminar.
Nesse sentido, intime-se a demandada, da forma mais célere possível, para se manifestar nos autos, no prazo de 72h, o que faço em analogia parcial ao art. 300, § 2º, do CPC.
Após, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de urgência.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
ANA CLAUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
29/05/2025 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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