TJRN - 0806725-69.2023.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 12:12
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:26
Decorrido prazo de DENYS TAVARES DE FREITAS em 17/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 08:50
Juntada de Petição de comunicações
-
12/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 01:24
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 09:44
Desentranhado o documento
-
11/06/2025 09:44
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 ..
Processo: 0806725-69.2023.8.20.5001 REQUERENTE: HAMURABI HENOS RODRIGUES DOS SANTOS REQUERENTE: 15ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Incidente de Insanidade Mental associado à Ação Penal nº 0105442-56.2019.8.20.0001, deflagrada para apurar possível crime militar praticado por Hamurabi Henos Rodrigues dos Santo.
Compulsando os autos, observo que foram cumpridas todas as formalidades legais no tocante à formalização do Laudo Pericial, restando inequivocamente assegurado o contraditório entre as partes litigantes e o direito de ampla defesa que assiste ao acusado, aportando aos autos, ao final, o Laudo Pericial ora sob análise, de id. 150412237.
Dada às partes a oportunidade de manifestação quanto ao Laudo Pericial, nenhuma delas questionou a idoneidade, a competência técnica, a ética ou a lisura do médico responsável pelo exame pericial, nenhuma impugnação havendo sido apresentada, de maneira que reputo isenta e idônea a perícia realizada, cujo laudo a mim se mostra suficientemente esmiuçado no que guarda relação com os dados necessários à posterior análise da culpabilidade do acusado, estando as respostas a todas as indagações pertinentes das partes e do Juízo compreendidas no referido Laudo.
Posto isso, HOMOLOGO FORMALMENTE o Laudo Pericial acostado aos presentes autos incidentais, cujas conclusões serão devidamente apreciadas por este Juízo no momento oportuno da prolação da sentença que julga o mérito da Ação Penal nº 0105442-56.2019.8.20.0001, quando formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida sob contraditório judicial, nos termos do art. 155 do Código de Processo Penal.
Intimem-se desta decisão, na forma da lei, o Ministério Público e a Defesa.
Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias das intimações, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão nestes autos e nos autos de nº 0105442-56.2019.8.20.0001, para retomada do trâmite processual.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 9 de junho de 2025.
JOSÉ ARMANDO PONTE DIAS JUNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:21
Outras Decisões
-
09/06/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
09/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
07/06/2025 21:16
Juntada de Petição de comunicações
-
06/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 ..
Processo: 0806725-69.2023.8.20.5001 Ação: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) REQUERENTE: HAMURABI HENOS RODRIGUES DOS SANTOS REQUERENTE: 15ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL DESPACHO Intime-se uma vez mais a defesa do réu para que se pronuncie acerca do laudo pericial elaborado, no prazo de 05 dias, fazendo constar que se trata de reiteração sujeita à desconstituição por abandono processual.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
NATAL/RN, 5 de junho de 2025.
JOSE ARMANDO PONTE DIAS JUNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:27
Decorrido prazo de DENYS TAVARES DE FREITAS em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:27
Decorrido prazo de HELIO BENIGNO LOPES em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:55
Decorrido prazo de DENYS TAVARES DE FREITAS em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:55
Decorrido prazo de HELIO BENIGNO LOPES em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, Lagoa Nova, CEP: 59064-250, Natal/RN, Fone: 3673-8580 – E-mail: [email protected] Processo nº: 0806725-69.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO De ordem do Dr.
José Armando Ponte Dias Junior, Juiz de Direito da 15ª Vara Criminal, pelo presente expediente, procedo à abertura de vista dos autos aos Advogados de Defesa, para sua manifestação nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a juntada do Laudo Pericial Id. 150412237.
Natal/RN, 27 de maio de 2025 NOEMIA SOTERO DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:06
Juntada de ato ordinatório
-
27/05/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 10:57
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
24/05/2025 00:35
Decorrido prazo de MPRN - 69ª Promotoria Natal em 23/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 09:37
Juntada de ato ordinatório
-
06/05/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 04:02
Decorrido prazo de HAMURABI HENOS RODRIGUES DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 20:42
Juntada de diligência
-
13/09/2024 11:13
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 21:27
Juntada de Petição de comunicações
-
04/03/2024 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 17:11
Juntada de diligência
-
31/01/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 15:11
Juntada de Petição de comunicações
-
26/04/2023 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 17:02
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 09:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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