TJRN - 0804530-62.2025.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0804530-62.2025.8.20.5124 S E N T E N Ç A Dispensando o relatório a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
O despacho de ID. 146120608 determinou que o exequente emendasse a inicial, no prazo de 15 dias, para informar a que se refere o item “despesas com cobrança”, bem como para juntar documento que ampare a incidência dessa cobrança aprovada em convenção.
A parte exequente, apesar de intimada, não cumpriu o comando judicial, de modo que o indeferimento da exordial é a medida que se impõe.
Diante do exposto, INDEFIRO A INICIAL e EXTINGO o processo sem resolução do mérito nos termos dos artigos 485, I, e 801, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e intimação do exequente conforme Portaria Conjunta 40/2022-TJRN.
Após, arquivem-se os autos.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
20/05/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:33
Indeferida a petição inicial
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05/05/2025 21:22
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 21:21
Juntada de Certidão
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01/05/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 30/04/2025 23:59.
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24/03/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:11
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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