TJRN - 0808451-34.2022.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:04
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:29
Decorrido prazo de SANDRO ALEX DOS SANTOS MATIAS em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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26/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0808451-34.2022.8.20.5124 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO Parte embargante: SANDRO ALEX DOS SANTOS MATIAS e ALESSANDRA BIVAR MATIAS Parte embargada: MRV Engenharia e Participações S/A DESPACHO Considerando o pedido formulado pela parte embargante consistente na suspensão do trâmite processual até o julgamento das ações 0820189-19.2022.8.20.5124 e 0804456-81.2020.8.20.5124, determino a intimação da parte embargada para manifestação em 15 (quinze) dias.
Havendo concordância, autos conclusos para decisão de suspensão.
Em hipótese contrária, retornem conclusos para julgamento.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/08/2024 00:30
Decorrido prazo de SANDRO ALEX DOS SANTOS MATIAS em 09/08/2024 23:59.
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08/08/2024 12:48
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 09:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/08/2024 09:42
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 08/08/2024 09:00 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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08/08/2024 09:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2024 09:00, 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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05/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 11:40
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 11:31
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 10:10
Decorrido prazo de SANDRO ALEX DOS SANTOS MATIAS em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 08:53
Decorrido prazo de SANDRO ALEX DOS SANTOS MATIAS em 29/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:46
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 19/07/2024 23:59.
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11/07/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 10:55
Juntada de Certidão
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11/07/2024 10:52
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 08/08/2024 09:00 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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09/07/2024 11:41
Recebidos os autos.
-
09/07/2024 11:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
-
09/07/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/03/2024 19:07
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 11:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/03/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:00
Declarada incompetência
-
29/11/2023 17:25
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:12
Juntada de ato ordinatório
-
30/07/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 17:43
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
02/03/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 08:37
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 20:51
Juntada de Petição de comunicações
-
30/06/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 12:46
Outras Decisões
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22/06/2022 00:15
Decorrido prazo de SANDRO ALEX DOS SANTOS MATIAS em 21/06/2022 23:59.
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21/06/2022 08:36
Juntada de Certidão
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20/06/2022 15:32
Conclusos para decisão
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20/06/2022 15:29
Apensado ao processo 0813441-44.2017.8.20.5124
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06/06/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 06:31
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/06/2022 14:12
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2022 14:42
Declarada incompetência
-
10/05/2022 01:33
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 01:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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