TJRN - 0893019-61.2022.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0893019-61.2022.8.20.5001 Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Demandante: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A Demandado: Francisca de Assis Silva DESPACHO Antes de apreciar o pedido de homologação de acordo e extinção do feito, DETERMINO a intimação da parte embargada, mediante seu advogado, para se manifestar a respeito no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/09/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 00:20
Decorrido prazo de THACIO FORTUNATO MOREIRA em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
12/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
12/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
12/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 06:16
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 06:11
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0893019-61.2022.8.20.5001 Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Demandante: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A Demandado: Francisca de Assis Silva DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Embargos à Execução opostos por Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A, por meio de seu patrono, em face da execução de título extrajudicial promovida por Francisca de Assis Silva, registrada sob o nº 0863042-24.2022.8.20.5001.
Compulsando os autos, verifica-se a existência dos Despachos de ID 127495163 e 144377918, ambos determinando a intimação da parte embargante para que se manifestasse quanto ao interesse no prosseguimento do feito.
Em atenção ao referido despacho, sob o ID 146965830, a parte embargante informou quanto ao prosseguimento do feito, limitando-se a mencionar a adoção das "medidas cabíveis", sem, contudo, especificar quais medidas seriam essas ou formular pedido concreto que possibilitasse o regular andamento do processo.
Diante do exposto, INTIME-SE novamente a parte embargante para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se de forma clara e objetiva, indicando as providências pretendidas ou formulando pedido específico, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos dos incisos II e III, §1º, do artigo 485 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2025 00:10
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 25/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 06:43
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0893019-61.2022.8.20.5001 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A EMBARGADO: FRANCISCA DE ASSIS SILVA INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO (PJe) - Autor dar prosseguimento ao feito Destinatário(a): MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A (CNPJ: 33.***.***/0085-81), por seu representante legal.
Endereço: RUA BELAS ARTES, 5, CENTRO, RIO DE JANEIRO-RJ - CEP: 20060-000 Intimação enviada pelo PJe (Sistema) - parte cadastrada De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) VALERIA MARIA LACERDA ROCHA, Juiz(a) de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Natal, na forma da lei etc.
Venho por meio desta, INTIMAR Vossa Senhoria para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da ciência desta intimação por meio eletrônico no sistema PJe, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos incs.
II e III, §1º, art. 485 do Código de Processo Civil; tudo conforme destacado no provimento jurisdicional, abaixo transcrito, proferido nos autos do processo acima identificado, o qual deverá ser visualizado abaixo.
Provimento Jurisdicional: "DESPACHO Intime-se pessoalmente, por Oficial de Justiça, a parte embargante para, no prazo de 15 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)" Natal-RN, 25 de março de 2025.
ELVIS EDSON MONTENEGRO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) Observações: 1) A parte autora deverá confirmar o recebimento da intimação enviada eletronicamente no próprio sistema PJe, contados do recebimento do expediente eletrônico; e 2) A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do CPC), poderá ocorrer mediante acesso ao QR Code abaixo apresentado, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em maio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf". -
25/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0893019-61.2022.8.20.5001 Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Demandante: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A Demandado: Francisca de Assis Silva DESPACHO Intime-se pessoalmente, por Oficial de Justiça, a parte embargante para, no prazo de 15 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 05:41
Decorrido prazo de THACIO FORTUNATO MOREIRA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:25
Decorrido prazo de THACIO FORTUNATO MOREIRA em 06/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 09:19
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 09:18
Decorrido prazo de EMBARGANTE: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A EMBARGADO: FRANCISCA DE ASSIS SILVA em 18/07/2023.
-
19/07/2023 06:32
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 06:32
Decorrido prazo de THACIO FORTUNATO MOREIRA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 06:32
Decorrido prazo de JOSE HONORIO DA SILVEIRA NETO em 18/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 05:28
Decorrido prazo de VITOR RAMALHO RODRIGUES em 11/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 05:39
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
01/07/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0893019-61.2022.8.20.5001 EMBARGANTE: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A EMBARGADO: FRANCISCA DE ASSIS SILVA DECISÃO Vistos, Trata-se de Embargos à Execução opostos por MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A, através de seu patrono, em desfavor da execução de título extrajudicial movida por FRANCISCA DE ASSIS SILVA, tombada sob o nº 0863042-24.2022.8.20.5001.
Nos autos do processo de n. 0863042-24.2022.8.20.5001 foi entabulado entre as partes acordo, negócio jurídico que envolve, também, a lide deste processo (0893019-61.2022.8.20.5001).
Despacho de Id. 94291033 determinou a intimação das partes, a fim de que apresentassem o termo de acordo nos presentes autos, ou, em caso contrário, apresentarem manifestação.
A embargada peticionou em Id. 94356971 apenas requerendo a liberação dos valores, restando silente, na ocasião, acerca do despacho supracitado.
Na oportunidade, requereu a intimação da embargante, para que esta procedesse com a complementação, depositando a quantia de R4 3.023,73. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, indefiro o pedido formulado em Id. 94356971.
Explico.
Os valores objeto do pedido de liberação encontram-se depositados nos autos do processo 0863042-24.2022.8.20.5001, de modo que não necessitam de complementação.
Ademais, cumpre destacar que existe certidão jungida nos autos daquele processo (Certidão de Id. 98658777), em que atesta que o depósito de R$ 32.976,27 – também anexado no Id. 89552149 destes autos – encontra-se vinculado à 22ª Vara Cível de Natal.
Tal constatação é visível pelo cabeçalho do alusivo anexo (1º Grau Comarca De Natal - Comarca De Natal 22ª VARA).
Portanto, considerando que os valores objeto do pedido de liberação encontram-se depositado e vinculados aos autos do processo 0863042-24.2022.8.20.5001, indefiro o pedido formulado em Id. 94356971, haja vista que a respectiva liberação ocorrerá nos autos daquele processo.
NATAL/RN, 15 de junho de 2023.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 08:32
Outras Decisões
-
18/05/2023 13:24
Conclusos para julgamento
-
15/03/2023 19:27
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
15/03/2023 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
07/03/2023 16:50
Decorrido prazo de THACIO FORTUNATO MOREIRA em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 16:50
Decorrido prazo de JOSE HONORIO DA SILVEIRA NETO em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 16:50
Decorrido prazo de VITOR RAMALHO RODRIGUES em 06/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 06:05
Decorrido prazo de JOSE HONORIO DA SILVEIRA NETO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 06:05
Decorrido prazo de VITOR RAMALHO RODRIGUES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:34
Decorrido prazo de THACIO FORTUNATO MOREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 03:03
Decorrido prazo de VITOR RAMALHO RODRIGUES em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 03:02
Decorrido prazo de THACIO FORTUNATO MOREIRA em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 02:56
Decorrido prazo de JOSE HONORIO DA SILVEIRA NETO em 26/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 15:57
Conclusos para julgamento
-
19/01/2023 14:09
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
19/01/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 20:35
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
15/12/2022 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
15/12/2022 06:14
Decorrido prazo de JOSE HONORIO DA SILVEIRA NETO em 14/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 11:50
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
09/12/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 06:11
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 06:10
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:30
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
15/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 02:21
Decorrido prazo de JOSE HONORIO DA SILVEIRA NETO em 10/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 07:03
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 22:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/11/2022 02:16
Decorrido prazo de THACIO FORTUNATO MOREIRA em 04/11/2022 23:59.
-
11/10/2022 21:58
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
11/10/2022 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 02:59
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
08/10/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
06/10/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 20:29
Outras Decisões
-
29/09/2022 15:48
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 15:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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