TJRN - 0808777-86.2025.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 11:28
Juntada de Certidão
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28/06/2025 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 00:26
Decorrido prazo de DILANE MAGALHAES DA SILVA ALMEIDA PONTES em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:26
Decorrido prazo de NICOLE CARVALHO LEITE GALVAO MARINHO em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 09:47
Juntada de Petição de petição de extinção
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26/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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26/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0808777-86.2025.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ECOCIL ECOVILLE CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: CIRO ALMEIDA DA COSTA DESPACHO Realizada a análise de prevenção.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, anexar aos autos: I) Ata de eleição do síndico(a) com mandato em vigor na data da propositura da ação, assim como o documento pessoal do referido síndico(a); II) Procuração, com assinatura pelo síndico(a) atual, contemporânea ao ajuizamento da demanda e correspondente ao período apontado na ata de eleição de síndico, outorgando poderes ao(à) causídico(a) habilitado(a), assim como eventual substabelecimento; Advirto, desde já, que o não cumprimento integral da diligência ensejará a extinção do feito, dispensadas novas intimações.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
P.I.
PARNAMIRIM/RN, data da publicação.
FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 17:43
Conclusos para despacho
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21/05/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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