TJRN - 0838211-04.2025.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:31
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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12/09/2025 14:39
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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12/09/2025 14:28
Conclusos para decisão
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12/09/2025 14:27
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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12/09/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/09/2025 23:59.
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16/08/2025 00:03
Decorrido prazo de WATSON DE MEDEIROS CUNHA em 15/08/2025 23:59.
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24/07/2025 01:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0838211-04.2025.8.20.5001.
Natureza do feito: Cumprimento de Sentença.
Polo ativo: KATIA MARIA COSTA DE PAIVA Polo passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Vistos.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução arguindo as hipóteses previstas no art. 535, do Código de Processo Civil.
Ofertada impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o conteúdo.
Existindo discordância, a petição deve indicar, de forma específica, quais seriam os supostos equívocos nos cálculos oferecidos pelo ente estatal.
No caso de inércia, será considerado como concordância tácita com a planilha acostada na impugnação.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/05/2025 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 06:30
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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