TJRN - 0801646-94.2024.8.20.5124
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 07:33
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim – RN, 59141-010 Processo: 0801646-94.2024.8.20.5124 AUTOR: REINER TRINDADE ARAUJO, MARIELLA PHILOMENA MARTINS CAMPANHA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
D E S P A C H O Intime-se a parte autora a respeito da petição de id.
Num. 152542609, para manifestação em 10 (dez) dias.
Em seguida, conclua-se para decisão.
Parnamirim/RN, data registrada no sistema.
LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2025 00:12
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 08:42
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:51
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Secretaria Unificada do 1° ao 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Autos n°: 0801646-94.2024.8.20.5124 - ATO ORDINATÓRIO - Considerando pedido nos autos de cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte demandada/executada para efetuar o pagamento voluntário da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de majoração dos valores devidos em 10% (dez por cento), conforme preceitua o art. 523, § 1º do NCPC.
Parnamirim/RN, 21 de maio de 2025.
Documento eletrônico assinado por THALITA SALEM ANDRADE DOS SANTOS DANTAS, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
21/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:21
Processo Reativado
-
21/05/2025 10:21
Juntada de ato ordinatório
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13/05/2025 09:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/04/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 10:46
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 01:24
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:24
Decorrido prazo de IGOR COELHO DOS ANJOS em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:24
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:21
Decorrido prazo de IGOR COELHO DOS ANJOS em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:21
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 10/04/2025 23:59.
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17/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:27
Julgado procedente em parte do pedido
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02/12/2024 11:34
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 11:34
Juntada de Certidão
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23/11/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 00:19
Decorrido prazo de IGOR COELHO DOS ANJOS em 22/11/2024 23:59.
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30/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:12
Conclusos para decisão
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30/09/2024 14:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/09/2024 14:12
Juntada de Certidão
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09/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:26
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5194147-26.2023.8.13.0024
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02/05/2024 09:28
Conclusos para decisão
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02/05/2024 09:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/05/2024 09:27
Juntada de Certidão
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29/04/2024 12:42
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 17:11
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5194147-26.2023.8.13.0024
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30/01/2024 09:03
Conclusos para despacho
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29/01/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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