TJRN - 0800658-92.2023.8.20.5129
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:19
Decorrido prazo de BEATRIZ DANTAS DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Processo 0800658-92.2023.8.20.5129 EXEQUENTE: ML2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA EXECUTADO: INGRID PAULA NUNES OLIVEIRA, OSEIAS GOMES DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos etc.
Na petição de id. 124020879, a parte autora requereu a citação do réu através de ligação telefônica ou pelo aplicativo whatsapp ou por e-mail, com fulcro no art. 5º, § 5º, da Lei nº 11.419/2006.
Data venia, ao contrário do que afirma a parte autora, o dispositivo legal supracitado se refere apenas à intimação por meio eletrônico, mas não à citação.
Ora, ao contrário da intimação, a citação é o ato pelo qual a parte ré toma ciência da demanda e que dá início ao prazo para defesa, logo, a formalidade do ato citatório é essencial para sua validade, uma vez que qualquer vício neste pode acarretar a anulação do processo.
Não fosse suficiente, apenas a título de esclarecimento, a intimação a ser realizada por meio eletrônico não dispensa a existência de meios que certifiquem a ciência do destinatário e, para tanto, a legislação supracitada dispõe sobre a indispensabilidade de cadastrado prévio de identificação eletrônica, o que não corresponde à utilização de e-mail ou aplicativos de mensagens instantâneas, senão vejamos: "Art. 2º O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos." "Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico." Desta forma, indefiro o pedido retro.
Proceda-se à pesquisa do endereço do réu nos sistema SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Localizando-se endereço diverso dos que constam nos autos, expeça-se mandado ou, caso contrário, intime-se a parte autora para fornecer o endereço correto para citação ou requerer o que entender direito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger -
27/05/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:37
Outras Decisões
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20/03/2025 12:42
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:50
Decorrido prazo de ANDRÉ FELIPE DIAS DE AZEVEDO em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 11:20
Juntada de ato ordinatório
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14/05/2024 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2024 16:26
Juntada de diligência
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14/05/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2024 16:23
Juntada de diligência
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26/02/2024 14:36
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 14:28
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 19:22
Decorrido prazo de ANDRÉ FELIPE DIAS DE AZEVEDO em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 19:12
Decorrido prazo de Lucas Rafael Pessoa Dantas Cardoso em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 14:50
Decorrido prazo de ANDRÉ FELIPE DIAS DE AZEVEDO em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 14:47
Decorrido prazo de Lucas Rafael Pessoa Dantas Cardoso em 17/10/2023 23:59.
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11/09/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 14:37
Outras Decisões
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27/06/2023 14:07
Conclusos para despacho
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28/04/2023 01:00
Decorrido prazo de ANDRÉ FELIPE DIAS DE AZEVEDO em 27/04/2023 23:59.
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28/03/2023 02:16
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 01:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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27/02/2023 18:25
Juntada de custas
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27/02/2023 18:24
Conclusos para despacho
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27/02/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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