TJRN - 0802622-40.2024.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 08:23
Transitado em Julgado em 17/09/2025
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18/09/2025 00:17
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:17
Decorrido prazo de LEONARDO DRUMOND GRUPPI em 17/09/2025 23:59.
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09/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802622-40.2024.8.20.5112 AUTOR: RAIMUNDA ANTONIA DA COSTA TARGINO LIMA REU: BOA VISTA SERVICOS S.A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 5 de setembro de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
05/09/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:19
Juntada de termo
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03/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi Fórum Des.
Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal de Chapada, Apodi/RN CEP 59700-000 – Fone: (84) 3673-9757 – E-mail: [email protected] Processo nº. 0802622-40.2024.8.20.5112 Parte autora: RAIMUNDA ANTONIA DA COSTA TARGINO LIMA Parte demandada: BOA VISTA SERVICOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 523 e seguintes do CPC).
A parte executada depositou R$ 3.268,93 (três mil, duzentos e sessenta e oito reais e noventa e três centavos) na data de 11/08/2025, referente ao valor buscado pela parte exequente (ID 162366472).
Diante do pagamento realizado, a parte exequente requereu a expedição de alvará (ID 162414102). É o breve relatório.
Decido.
Tendo em vista o saldo consoante comprovante de ID n.162366472, expeça-se alvará de em favor da parte exequente, intimando-a para retirada.
Observe a Secretaria Judiciária a petição ID n. 162414102 para a expedição do alvará respectivo.
Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro nos arts. 203, § 1º, c/c 526, § 3º, e 924, II, do CPC.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa, atendidas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Apodi/RN, data registrada no sistema.
FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
01/09/2025 14:48
Juntada de Certidão
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01/09/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2025 09:19
Conclusos para despacho
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29/08/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 11:38
Recebidos os autos
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29/08/2025 11:38
Juntada de intimação de pauta
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04/12/2024 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/12/2024 00:27
Decorrido prazo de RAIMUNDA ANTONIA DA COSTA TARGINO LIMA em 03/12/2024 23:59.
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14/11/2024 09:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2024 12:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 07:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/11/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 17:03
Julgado procedente o pedido
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01/11/2024 06:53
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 01:36
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 01:36
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 31/10/2024 23:59.
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16/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 15:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/10/2024 15:10
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada para 16/10/2024 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
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11/10/2024 19:12
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 01:14
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:19
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/09/2024.
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13/09/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 09:48
Recebidos os autos.
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09/09/2024 09:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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09/09/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 09:39
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 16/10/2024 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
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09/09/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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