TJRN - 0803041-12.2021.8.20.5162
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/08/2025 08:04
Conclusos para despacho
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02/08/2025 00:17
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA LUCENA em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 06:56
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0803041-12.2021.8.20.5162 Parte Autora: MUNICÍPIO DE EXTREMOZ Parte Ré: KARINA SANTOS NELSON SANTANA DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se no feito.
Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz de Direito em substituição legal -
16/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:46
Conclusos para despacho
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08/07/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:50
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 19:34
Juntada de Petição de petição incidental
-
16/06/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:55
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito 2ª Vara da Comarca de Extremoz Rua Almte.
Ernesto Melo Júnior, nº 135, Conjunto Estrela do Mar, Extremoz – CEP 59575-000 Contatos:(84) 3673-9460 / 9462 - Email: [email protected] / [email protected] Processo nº 0803041-12.2021.8.20.5162 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Polo Ativo: MUNICÍPIO DE EXTREMOZ Polo Passivo: KARINA SANTOS NELSON SANTANA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo conforme ao ID. nº. 134086916, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para informar novo endereço no prazo de 30 (trinta) dias, com a advertência de que, se não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Extremoz/RN, 14 de maio de 2025.
LÍGIA LINS LEITE Servidora Pública (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
14/05/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 21:06
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2024 18:59
Juntada de diligência
-
10/10/2024 12:01
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 07:37
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
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22/01/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 09:52
Outras Decisões
-
06/06/2022 17:14
Conclusos para decisão
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30/05/2022 23:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/05/2022 12:24
Decorrido prazo de HENRIQUE ALEXANDRE DOS SANTOS CELESTINO em 04/05/2022 23:59.
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30/03/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/02/2022 18:22
Juntada de ato ordinatório
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04/02/2022 18:17
Juntada de aviso de recebimento
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24/01/2022 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2022 18:19
Outras Decisões
-
29/12/2021 22:54
Conclusos para despacho
-
29/12/2021 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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