TJRN - 0802845-87.2024.8.20.5113
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Areia Branca - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:31
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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17/06/2025 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:11
Decorrido prazo de INGRID MIRELLE CHAGAS DE ASSIS em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 16:26
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:11
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 01:38
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802845-87.2024.8.20.5113 REQUERENTE: IRACILDA PEREIRA DA SILVA LIMA REQUERIDO: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA DECISÃO Intimado para se manifestar sobre a necessidade de produção de provas, a parte autora requereu a realização de audiência de instrução para oitiva do representante do réu e de testemunhas.
Por tal razão, determino a inclusão do feito em pauta de audiência de instrução.
Anteriormente a sua realização, as partes devem ser intimadas, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar as testemunhas a serem ouvidas, devendo apresentar o rol com qualificação destas (art. 450 do CPC), cabendo a aos advogados das partes informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada (art. 455 do CPC).
Ante o requerimento expresso para oitiva de testemunhas, caso o rol não seja apresentado pela parte demandante, o silêncio será interpretado como opção da parte pelo julgamento do processo conforme o estado do processo.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA /RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:57
Deferido o pedido de AUTOR
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15/05/2025 01:32
Decorrido prazo de INGRID MIRELLE CHAGAS DE ASSIS em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 12:56
Conclusos para decisão
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14/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição incidental
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10/04/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/04/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 02:10
Decorrido prazo de GEFERSON CASSEMIRO DE ASSIS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:58
Decorrido prazo de GEFERSON CASSEMIRO DE ASSIS em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 03:44
Decorrido prazo de GEFERSON CASSEMIRO DE ASSIS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:44
Decorrido prazo de INGRID MIRELLE CHAGAS DE ASSIS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:34
Decorrido prazo de GEFERSON CASSEMIRO DE ASSIS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:34
Decorrido prazo de INGRID MIRELLE CHAGAS DE ASSIS em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:38
Juntada de ato ordinatório
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10/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 08:18
Juntada de Certidão
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10/12/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:38
Conclusos para despacho
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29/11/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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