TJRN - 0000067-04.2003.8.20.0106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0000067-04.2003.8.20.0106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor(a)(es): J A B DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON FLÁVIO QUEIROZ DE LIMA - RN3502 Ré(u)(s): GLAUCIA ALVES VERISSIMO NOBRE Advogado do(a) EXECUTADO: CELSO DE OLIVEIRA GURGEL - RN0008906A DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
No ID 98272827, determinei a intimação da exequente, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for do seu interesse, no sentido de promover o andamento da execução, sob pena de suspensão, conforme disposto no art. 921, inciso III, § 1º, do CPC, ou extinção da execução pela satisfação da obrigação.
A exequente, apesar de intimada não apresentou manifestação (ID 118427556). É o relatório.
Decido.
Pelo que consta dos autos, verifica-se que a exequente continua sem adotar as medidas necessárias e eficazes para o regular prosseguimento da execução, que é a indicação de bens livres e desembaraçados de propriedade da executada, passíveis de penhora.
De acordo com o disposto no art. 921, inciso III, do CPC/2015, suspende-se a execução, quando o executado não possuir bens penhoráveis.
Essa suspensão tem prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, § 1º).
Após o decurso do prazo supra, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, começando a correr o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º).
Pois bem.
No caso em tela, entendo que a execução deve ser suspensa pelo prazo de um (01) ano, podendo haver o desarquivamento para prosseguimento da execução, se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.
Isto posto, determino a SUSPENSÃO da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, ou até quando forem encontrados bens penhoráveis de propriedade da executada.
Após o decurso do prazo da suspensão, e não sendo encontrados bens, ARQUIVEM-SE os autos, tendo início a contagem do prazo para prescrição intercorrente.
Intimem-se e Cumpra-se .
Mossoró/RN, 29 de abril de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
30/04/2024 07:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/04/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 07:34
Decorrido prazo de Wilson Flávio Queiroz de Lima em 04/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 15:30
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
07/03/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
07/03/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0000067-04.2003.8.20.0106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor(a)(es): J A B DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON FLÁVIO QUEIROZ DE LIMA - RN3502 Ré(u)(s): GLAUCIA ALVES VERISSIMO NOBRE Advogado do(a) EXECUTADO: CELSO DE OLIVEIRA GURGEL - RN0008906A DESPACHO INTIME-SE o exequente, por seu patrono e pessoalmente, para, no prazo 15 (quinze) dias, requerer o que for do seu interesse sob pena de extinção do processo.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, 31 de janeiro de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
01/03/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 04:29
Decorrido prazo de Wilson Flávio Queiroz de Lima em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 04:00
Decorrido prazo de Wilson Flávio Queiroz de Lima em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 00:13
Decorrido prazo de Wilson Flávio Queiroz de Lima em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 00:03
Decorrido prazo de Wilson Flávio Queiroz de Lima em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 23:23
Decorrido prazo de Wilson Flávio Queiroz de Lima em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 23:20
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 23:20
Decorrido prazo de Wilson Flávio Queiroz de Lima em 25/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 10:03
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0000067-04.2003.8.20.0106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Autora: J A B DOS SANTOS Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON FLÁVIO QUEIROZ DE LIMA - RN3502 Parte Ré: EXECUTADO: GLAUCIA ALVES VERISSIMO NOBRE Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: CELSO DE OLIVEIRA GURGEL - RN0008906A ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher e comprovar nos autos, as custas referente a expedição da Carta de Adjudicação.
Mossoró/RN, 24 de julho de 2023. (Assinado digitalmente) FRANCISCA ELZA BEZERRA DA FE Chefe de Unidade -
24/07/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:06
Juntada de ato ordinatório
-
12/07/2023 03:14
Decorrido prazo de Wilson Flávio Queiroz de Lima em 11/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 10:29
Juntada de Petição de comunicações
-
12/06/2023 09:56
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
12/06/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 10:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/04/2023 09:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2023 08:54
Conclusos para decisão
-
10/03/2020 11:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/02/2020 12:56
Conclusos para decisão
-
27/02/2020 12:56
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 00:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
03/02/2018 15:10
Decorrido prazo de CELSO DE OLIVEIRA GURGEL em 02/02/2018 23:59:59.
-
09/01/2018 16:17
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2017 09:54
Digitalizado PJE
-
04/12/2017 09:40
Certidão expedida/exarada
-
04/12/2017 07:11
Certidão expedida/exarada
-
03/12/2017 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2017 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2017 13:31
Relação encaminhada ao DJE
-
01/12/2017 10:51
Mero expediente
-
23/11/2017 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2017 14:54
Recebimento
-
14/11/2017 08:52
Conclusos para despacho
-
25/10/2017 13:55
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
25/10/2017 13:53
Recebimento
-
31/07/2017 16:58
Concluso para despacho
-
31/07/2017 16:42
Processo Suspenso
-
13/06/2017 19:08
Certidão expedida/exarada
-
13/06/2017 18:40
Recebimento
-
09/06/2017 11:29
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
27/01/2017 11:28
Recebimento
-
26/01/2017 16:29
Mero expediente
-
13/09/2016 11:57
Concluso para decisão
-
13/09/2016 09:55
Certidão expedida/exarada
-
04/05/2016 16:24
Despacho Proferido em Correição
-
08/10/2015 11:51
Recebimento
-
08/10/2015 09:19
Mero expediente
-
03/08/2015 16:37
Concluso para despacho
-
16/04/2015 16:14
Recebimento
-
15/04/2015 10:46
Mero expediente
-
06/11/2014 16:30
Concluso para despacho
-
06/11/2014 15:50
Certidão expedida/exarada
-
05/11/2014 17:10
Recebimento
-
05/11/2014 16:16
Recebimento
-
30/10/2014 14:58
Audiência Preliminar/Conciliação
-
03/09/2014 10:24
Juntada de carta devolvida
-
03/09/2014 10:24
Juntada de carta devolvida
-
28/08/2014 13:50
Juntada de carta devolvida
-
28/08/2014 13:50
Juntada de carta devolvida
-
21/08/2014 10:34
Certidão expedida/exarada
-
20/08/2014 16:45
Relação encaminhada ao DJE
-
20/08/2014 12:49
Expedição de carta de intimação
-
20/08/2014 12:49
Expedição de carta de intimação
-
20/08/2014 12:48
Expedição de carta de intimação
-
20/08/2014 12:48
Expedição de carta de intimação
-
18/08/2014 16:09
Certidão expedida/exarada
-
18/08/2014 16:08
Audiência
-
01/08/2014 12:02
Remetidos os Autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
-
01/08/2014 11:59
Certidão expedida/exarada
-
01/08/2014 11:50
Certidão expedida/exarada
-
14/05/2014 10:05
Expedição de documento
-
05/12/2013 12:00
Processo Suspenso
-
04/11/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
01/11/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
23/10/2013 12:00
Recebimento
-
22/10/2013 12:00
Recebimento
-
17/10/2013 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
09/07/2013 12:00
Recebimento
-
05/07/2013 12:00
Concluso para despacho
-
05/07/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
05/07/2013 12:00
Petição
-
05/07/2013 12:00
Recebimento
-
03/07/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
02/07/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
01/07/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
26/06/2013 12:00
Recebimento
-
25/06/2013 12:00
Mero expediente
-
07/05/2013 12:00
Recebimento
-
07/05/2013 12:00
Mero expediente
-
06/05/2013 12:00
Concluso para despacho
-
06/05/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
02/05/2013 12:00
Petição
-
29/04/2013 12:00
Recebimento
-
25/04/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
23/04/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
22/04/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
22/04/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2013 12:00
Juntada de mandado
-
04/04/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
15/02/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
28/08/2012 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
28/08/2012 12:00
Desapensamento
-
18/06/2012 12:00
Recebimento
-
18/04/2012 12:00
Concluso para despacho
-
19/03/2012 12:00
Recebimento
-
14/03/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
06/03/2012 12:00
Juntada de mandado
-
28/02/2012 12:00
Recebimento
-
08/12/2011 12:00
Concluso para sentença
-
08/12/2011 12:00
Recebimento
-
10/11/2011 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
04/11/2011 12:00
Concluso para despacho
-
04/11/2011 12:00
Apensamento
-
04/11/2011 12:00
Apensamento
-
04/11/2011 12:00
Recebimento
-
03/11/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
28/09/2011 12:00
Expedição de Mandado
-
12/09/2011 12:00
Recebimento
-
09/09/2011 12:00
Mero expediente
-
23/05/2011 12:00
Concluso para despacho
-
16/05/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
11/05/2011 12:00
Petição
-
10/05/2011 12:00
Recebimento
-
05/05/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
26/04/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
25/04/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
18/04/2011 12:00
Mero expediente
-
11/04/2011 12:00
Recebimento
-
07/04/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
06/04/2011 12:00
Concluso para despacho
-
06/04/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
06/04/2011 12:00
Petição
-
22/02/2011 12:00
Petição
-
15/02/2011 12:00
Recebimento
-
10/02/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
08/02/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
07/02/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
12/01/2011 12:00
Mero expediente
-
17/11/2010 12:00
Recebimento
-
16/11/2010 00:00
Despacho Proferido em Correição
-
12/11/2010 12:00
Concluso para despacho
-
11/11/2010 12:00
Certidão expedida/exarada
-
11/11/2010 12:00
Petição
-
11/11/2010 12:00
Petição
-
01/11/2010 12:00
Certidão expedida/exarada
-
28/10/2010 12:00
Recebimento
-
26/10/2010 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
05/10/2010 12:00
Recebimento
-
29/09/2010 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
28/09/2010 12:00
Certidão expedida/exarada
-
27/09/2010 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
23/09/2010 12:00
Ato ordinatório
-
07/07/2010 12:00
Certificar Decurso de Prazo
-
06/07/2010 12:00
Aguardando Juntada de Mandado
-
05/07/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
02/07/2010 12:00
Prazo alterado - suspensão/prorrogação
-
23/06/2010 12:00
Aguardando Outros
-
04/06/2010 12:00
Aguardando Outros
-
11/05/2010 12:00
Mandado Expedido
-
05/05/2010 12:00
Expedir Mandados
-
10/03/2010 12:00
Expedir Mandados
-
02/12/2009 12:00
Expedir Mandados
-
18/11/2009 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
23/10/2009 12:00
Aguardando Outros
-
22/10/2009 12:00
Juntada de Petição
-
22/10/2009 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
20/10/2009 12:00
Vista ao Advogado
-
15/10/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
14/10/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
07/10/2009 12:00
Despacho Proferido
-
07/10/2009 12:00
Publicar
-
11/09/2009 12:00
Concluso para Decisão
-
05/12/2008 12:00
Concluso para Decisão
-
05/12/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
18/11/2008 12:00
Aguardando Outros
-
07/11/2008 12:00
Aguardando Outros
-
07/11/2008 12:00
Juntada de Petição
-
07/11/2008 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
22/09/2008 12:00
Vista ao Advogado
-
31/07/2008 12:00
Juntada de Outros
-
15/07/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
25/01/2008 12:00
Aguardando Outros
-
23/01/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
21/01/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
21/01/2008 12:00
Aguardando Outros
-
21/01/2008 12:00
Juntada de Outros
-
18/01/2008 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
10/01/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
10/01/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
09/01/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
08/01/2008 12:00
Publicar
-
07/01/2008 12:00
Despacho Proferido
-
10/12/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
04/12/2007 12:00
Aguardando Outros
-
04/12/2007 12:00
Juntada de Petição
-
03/12/2007 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
29/11/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
09/11/2007 12:00
Aguardando Outros
-
01/11/2007 12:00
Aguardando Outros
-
01/11/2007 12:00
Juntada de Outros
-
01/11/2007 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
30/10/2007 12:00
Vista ao Advogado
-
30/10/2007 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
30/10/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
29/10/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
29/10/2007 12:00
Despacho Proferido
-
29/10/2007 12:00
Aguardando Outros
-
29/10/2007 12:00
Juntada de Outros
-
03/09/2007 12:00
Certificar Decurso de Prazo
-
20/08/2007 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
13/08/2007 12:00
Publicar
-
14/06/2007 12:00
Processo Suspenso
-
14/06/2007 12:00
Certificado Outros
-
14/06/2007 12:00
Despacho Proferido
-
05/06/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
09/11/2006 12:00
Processo Suspenso
-
09/11/2006 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
09/06/2006 12:00
Vista ao Advogado
-
05/05/2006 12:00
Vista ao Curador
-
29/03/2006 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
28/03/2006 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
27/03/2006 12:00
Despacho Proferido
-
22/03/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
22/03/2006 12:00
Juntada de Petição
-
22/03/2006 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
22/03/2006 12:00
Vista ao Advogado
-
21/03/2006 12:00
Despacho Proferido
-
20/02/2006 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
19/08/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
19/08/2005 12:00
Juntada de Petição
-
19/08/2005 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
18/08/2005 12:00
Vista ao Advogado
-
17/08/2005 12:00
Despacho Proferido
-
11/05/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
30/03/2005 12:00
Juntada de AR
-
30/03/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
30/03/2005 12:00
Juntada de Petição
-
30/03/2005 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
28/03/2005 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
28/03/2005 12:00
Despacho Proferido
-
18/03/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
18/03/2005 12:00
Juntada de Outros
-
08/03/2005 12:00
Juntada de Outros
-
03/02/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
03/02/2005 12:00
Juntada de Petição
-
03/02/2005 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
27/01/2005 12:00
Juntada de Mandado
-
14/01/2005 12:00
Edital Expedido
-
03/12/2004 12:00
Despacho Proferido
-
03/12/2004 12:00
Concluso para Despacho
-
03/12/2004 12:00
Juntada de Petição
-
03/12/2004 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
03/12/2004 12:00
Concluso para Despacho
-
03/12/2004 12:00
Juntada de Petição
-
03/12/2004 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
06/10/2004 12:00
Concluso para Despacho
-
28/09/2004 12:00
Despacho Proferido
-
28/09/2004 12:00
Concluso para Despacho
-
28/09/2004 12:00
Juntada de Petição
-
28/09/2004 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
27/09/2004 12:00
Vista ao Advogado
-
23/09/2004 12:00
Concluso para Despacho
-
23/09/2004 12:00
Juntada de Petição
-
23/09/2004 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
03/09/2004 12:00
Vista ao Perito
-
25/08/2004 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
24/08/2004 12:00
Juntada de Petição
-
20/08/2004 12:00
Vista ao Perito
-
21/05/2004 12:00
Concluso para Despacho
-
27/01/2003 12:00
Processo Cadastrado Excepcionalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2018
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801939-93.2013.8.20.0001
Elza Maria Araujo Souza Tavares da Costa
Municipio de Natal
Advogado: Carlos Santa Rosa D Albuquerque Castim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/03/2025 09:18
Processo nº 0801939-93.2013.8.20.0001
Elza Maria Araujo Souza Tavares da Costa
Procuradoria Geral do Municipio do Natal
Advogado: Ted Cerqueira Revoredo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/07/2025 09:59
Processo nº 0838272-64.2022.8.20.5001
Karine Cristina Dell Isola
Fundo de Investimentos em Direito Credit...
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/09/2022 07:41
Processo nº 0101382-67.2017.8.20.0144
Procuradoria Geral do Municipio de Breji...
Ivanilde Matias Xavier Medeiros
Advogado: Fabio Cunha Alves de Sena
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/06/2022 12:35
Processo nº 0101382-67.2017.8.20.0144
Ivanilde Matias Xavier Medeiros
O Municipio de Brejinho/Rn
Advogado: Debora Medeiros Lins da Mata
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/09/2017 12:17