TJRN - 0809105-85.2025.8.20.5004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            25/07/2025 10:13 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            25/07/2025 10:12 Transitado em Julgado em 24/07/2025 
- 
                                            23/07/2025 19:12 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/07/2025 00:57 Publicado Intimação em 10/07/2025. 
- 
                                            10/07/2025 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
- 
                                            09/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0809105-85.2025.8.20.5004 CLEOMAR MARQUES DO NASCIMENTO REU: CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A SENTENÇA Vistos etc.
 
 Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº. 9.099/1995, decido.
 
 Conforme certificado, a parte autora não mais se manifestou nos autos, estando o feito paralisado há mais de 30 (trinta) dias.
 
 Ante o exposto, configurada a inércia da parte demandante, e inviabilizado o prosseguimento regular do trâmite processual, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
 
 III, do Código de Processo Civil.
 
 Intimem-se.
 
 Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
 
 Natal/RN, 07 de julho de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito
- 
                                            08/07/2025 18:36 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/07/2025 13:53 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
- 
                                            03/07/2025 14:46 Conclusos para julgamento 
- 
                                            03/07/2025 14:46 Decorrido prazo de Cleomar Marques do Nascimento em 01/07/2025. 
- 
                                            17/06/2025 01:30 Publicado Intimação em 16/06/2025. 
- 
                                            17/06/2025 01:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
- 
                                            13/06/2025 16:23 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            13/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0809105-85.2025.8.20.5004 Autor: CLEOMAR MARQUES DO NASCIMENTO Réu: CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A DESPACHO INDEFIRO o pedido formulado pelo causídico do autor, considerando que este o representa processualmente nestes autos, logo, a intimação foi realizada de forma válida e efetiva pelo juízo.
 
 Intime-se o advogado do autor apenas.
 
 Natal/RN, 12 de junho de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito
- 
                                            12/06/2025 12:12 Conclusos para despacho 
- 
                                            12/06/2025 12:12 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/06/2025 11:30 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            12/06/2025 07:00 Conclusos para despacho 
- 
                                            11/06/2025 20:21 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/05/2025 00:31 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
- 
                                            28/05/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
- 
                                            28/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0809105-85.2025.8.20.5004 Autor: CLEOMAR MARQUES DO NASCIMENTO Réu: CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o requerente juntou comprovante de residência em nome de terceiro, conforme se observa no documento de id. 152562617.
 
 Além disso, observa-se que o referido documento está datado no ano de 2023, estando este, por sua vez, desatualizado.
 
 Sendo assim, determino a intimação do autor, para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar aos autos comprovante de residência em seu nome, devidamente atualizado e com endereço nesta Comarca.
 
 Todavia, caso o demandante não resida em imóvel próprio ou não possua comprovante de residência em sua titularidade, determino que junte documentos que comprovem tal situação.
 
 Após, remetam-se os autos conclusos para despacho inicial.
 
 Natal/RN, 26 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito
- 
                                            26/05/2025 17:21 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/05/2025 16:50 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            26/05/2025 10:49 Conclusos para despacho 
- 
                                            26/05/2025 10:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802410-46.2025.8.20.5124
Rebecca Christiny Menezes Pessoa Sales
Municipio de Parnamirim
Advogado: Mylena Fernandes Leite Angelo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/02/2025 11:47
Processo nº 0801631-42.2025.8.20.5108
Francisco Lindolacio de Aquino
Mona Lisa do Rego Torquato
Advogado: Victor Alvaro Dias de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/04/2025 15:36
Processo nº 0802206-02.2025.8.20.5124
Melissa Kalina de Sena Bezerra
Procuradoria Geral do Municipio de Parna...
Advogado: Mylena Fernandes Leite Angelo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/04/2025 13:31
Processo nº 0802206-02.2025.8.20.5124
Melissa Kalina de Sena Bezerra
Municipio de Parnamirim
Advogado: Mylena Fernandes Leite Angelo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/02/2025 08:07
Processo nº 0834104-14.2025.8.20.5001
Francisca Edileusa dos Reis
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/05/2025 14:49