TJRN - 0808600-65.2023.8.20.5004
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:52
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0808600-65.2023.8.20.5004 REQUERENTE: NATAL CONDOMINIO E ASSESSORIA LTDA - EPP REQUERIDO: RESIDENCIAL DAISY ANDRADE DESPACHO Vistos, Considerando a apreensão parcial de numerários realizada por meio do Sisbajud, consoante se verifica do recibo de protocolamento em anexo, converto em penhora o bloqueio realizado.
Por conseguinte, intime-se a parte executada acerca da penhora e para, querendo, oferecer embargos à execução, na forma da Lei n° 9.099/95, no prazo de 15 (quinze) dias; bem como, indicar bens penhoráveis.
Em caso de interposição de embargos, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte autora, para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, tendo em vista o bloqueio parcial do valor.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz de Direito -
17/09/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 08:28
Decorrido prazo de RESIDENCIAL DAISY ANDRADE em 16/09/2025.
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17/09/2025 05:56
Decorrido prazo de RESIDENCIAL DAISY ANDRADE em 16/09/2025 23:59.
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07/09/2025 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/09/2025 12:30
Juntada de diligência
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20/08/2025 13:13
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 13:06
Juntada de Certidão
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20/08/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 15:27
Conclusos para despacho
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29/07/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0808600-65.2023.8.20.5004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: NATAL CONDOMINIO E ASSESSORIA LTDA - EPP Polo passivo: RESIDENCIAL DAISY ANDRADE CERTIDÃO Certifico, em razão de meu ofício, que não foi efetivada a intimação para o polo passivo, uma vez que o AR dos CORREIOS foi devolvido sem o devido recebimento da parte e com a informação de "Nº INEXISTENTE" no carimbo dos Correios.
O referido é verdade e dou fé.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte AUTORA para se manifestar sobre o teor da informação dos Correios, devendo indicar o novo endereço da parte RÉ ou requerer o que entender adequado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 11 de julho de 2025.
LUCILA FERREIRA DO NASCIMENTO -
11/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:06
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:48
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/06/2025 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:17
Conclusos para despacho
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26/06/2025 14:17
Juntada de Certidão
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04/06/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 08:19
Conclusos para despacho
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28/05/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0808600-65.2023.8.20.5004 REQUERENTE: NATAL CONDOMINIO E ASSESSORIA LTDA - EPP REQUERIDO: RESIDENCIAL DAISY ANDRADE DESPACHO Compulsando os autos, observo que o autor peticionou requerendo a execução da sentença, apresentando nos cálculos de liquidação, pedido de "honorários por cumprimento de sentença", previstos no art. 523, § 1º do NCPC, o que tenho por bem indeferir, considerando que o referido dispositivo conflita com os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Dessa forma, determino a exclusão do valor referente a verba honorária acima indicada, intimando a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 05 dias, apresentar os cálculos utilizando a calculadora automática do TJRN.
Em seguida, façam-me os autos conclusos para apreciação.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz (a) de Direito -
19/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:20
Conclusos para despacho
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07/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:44
Conclusos para despacho
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07/05/2025 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 11:00
Juntada de diligência
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28/03/2025 10:07
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 09:53
Juntada de Certidão
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28/03/2025 04:57
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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26/02/2025 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 13:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2025 13:16
Processo Reativado
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24/02/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:58
Conclusos para decisão
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21/02/2025 12:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/03/2024 13:33
Decorrido prazo de RESIDENCIAL DAISY ANDRADE em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 12:37
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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07/03/2024 10:48
Decorrido prazo de RESIDENCIAL DAISY ANDRADE em 06/03/2024 23:59.
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26/02/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 12:08
Juntada de diligência
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09/02/2024 03:57
Decorrido prazo de IURI DOS SANTOS LIMA E SOUSA em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:28
Decorrido prazo de IURI DOS SANTOS LIMA E SOUSA em 08/02/2024 23:59.
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06/02/2024 11:38
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 09:42
Juntada de aviso de recebimento
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16/01/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 16:26
Julgado procedente o pedido
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05/10/2023 10:45
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 10:44
Decorrido prazo de RESIDENCIAL DAISY ANDRADE em 04/10/2023.
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05/10/2023 05:26
Decorrido prazo de RESIDENCIAL DAISY ANDRADE em 04/10/2023 23:59.
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10/09/2023 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2023 12:38
Juntada de diligência
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04/08/2023 10:10
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 08:35
Juntada de aviso de recebimento
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26/07/2023 07:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2023 06:59
Juntada de ato ordinatório
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25/07/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 07:55
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 11:30
Conclusos para despacho
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18/05/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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