TJRN - 0800213-31.2023.8.20.5111
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800213-31.2023.8.20.5111, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 16-09-2025 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 16 a 22/09/25.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 3 de setembro de 2025. -
26/08/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 08:56
Conclusos para decisão
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18/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 00:03
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS SEGUNDA TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO Nº 0800213-31.2023.8.20.5111 RECORRENTE: MUNICIPIO DE ANGICOS RECORRIDO: MARIA DAS DORES ALVES TRAJANO JUIZ RELATOR: REYNALDO ODILO MARTINS SOARES DECISÃO Trata-se de Pedido de Dilação de Prazo formulado pela parte Recorrida, MARIA DAS DORES ALVES TRAJANO, nos autos do processo em epígrafe.A parte recorrida foi intimada para juntar documentos, conforme despacho constante no Id 31872485.
A defesa técnica da recorrida alegou que, embora tenha envidado todos os esforços para obter a documentação necessária junto à parte demandante, esta ainda não foi enviada.
Diante disso, requereu a prorrogação do prazo estipulado.
Considerando a justificativa apresentada pela parte Recorrida, que demonstra a dificuldade na obtenção dos documentos solicitados e a necessidade de dilação do prazo para cumprimento da diligência, o deferimento do pedido se mostra razoável e essencial para a correta instrução processual, evitando-se prejuízos à parte e garantindo o devido processo legal.
Ante o exposto, defiro o pedido de prorrogação do prazo por mais 15 (quinze) dias para que a parte Recorrida, MARIA DAS DORES ALVES TRAJANO, junte aos autos a prova que demonstre a nomeação e/ou realização de concurso público para o cargo em que se encontra.
Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Natal/RN, 16 de julho de 2025 REYNALDO ODILO MARTINS SOARES Juiz Relator (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/07/2025 13:33
Conclusos para decisão
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14/07/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 09:10
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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28/06/2025 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS SEGUNDA TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO Nº 0800213-31.2023.8.20.5111 RECORRENTE: MUNICIPIO DE ANGICOS RECORRIDO: MARIA DAS DORES ALVES TRAJANO JUIZ RELATOR: REYNALDO ODILO MARTINS SOARES DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que inexiste, no caderno processual, comprovação de nomeação no cargo público por meio de concurso da parte recorrida, documento essencial para o deslinde da causa.
Diante disso, com esteio no art. 932, I, do CPC e art. 11, I, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte c/c artigo 9º, da Lei n.º 12.153/2009, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte autora, ora recorrida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos prova que demonstre a nomeação e/ou realização de concurso público para o cargo em que se encontra.
Após o decurso do prazo, conclusão dos autos para decisão.
Cumpra-se.
Natal/RN, 17 de junho de 2025 REYNALDO ODILO MARTINS SOARES Juiz Relator (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:54
Recebidos os autos
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13/06/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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