TJRN - 0801915-36.2024.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:35
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:04
Decorrido prazo de MARIA HELENA PESSOA TAVARES em 09/07/2025 23:59.
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30/06/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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26/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0801915-36.2024.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IRMA DULCE III EXECUTADO: DIEGO SOARES DE MEDEIROS DESPACHO Trata-se de requerimento de penhora do imóvel gerador do débito em questão na presente demanda.
Antes de analisar o requerimento formulado em petição de id.146542940, DETERMINO a intimação da parte exequente, por meio do seu causídico, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar certidão de inteiro teor do imóvel em questão.
Findo do prazo, voltem os autos conclusos.
P.I.Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data conforme sistema.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:40
Conclusos para despacho
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25/04/2025 01:57
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 24/04/2025 23:59.
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25/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:21
Juntada de Certidão
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28/02/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:36
Conclusos para despacho
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24/02/2025 10:36
Juntada de Certidão
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22/02/2025 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 01:44
Decorrido prazo de MARIA HELENA PESSOA TAVARES em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:16
Decorrido prazo de MARIA HELENA PESSOA TAVARES em 21/02/2025 23:59.
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28/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:05
Processo Reativado
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15/01/2025 10:31
Outras Decisões
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09/01/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 02:42
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:42
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:41
Decorrido prazo de MARIA HELENA PESSOA TAVARES em 11/10/2024 23:59.
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23/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:02
Juntada de aviso de recebimento
-
05/08/2024 15:02
Decorrido prazo de DIEGO SOARES DE MEDEIROS em 24/07/2024 23:59.
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05/08/2024 15:02
Juntada de Certidão
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11/07/2024 15:18
Juntada de Certidão
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28/06/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 09:19
Juntada de Certidão
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16/05/2024 14:01
Conclusos para decisão
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16/05/2024 14:01
Juntada de Certidão
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26/04/2024 11:55
Juntada de aviso de recebimento
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26/04/2024 11:55
Decorrido prazo de DIEGO SOARES DE MEDEIROS em 12/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 11:55
Juntada de Certidão
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27/03/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:45
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 11:16
Conclusos para despacho
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27/02/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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