TJRN - 0916036-29.2022.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 00:46
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:13
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:36
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:32
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 13:57
Conclusos para decisão
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04/02/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 07:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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21/01/2025 07:46
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0916036-29.2022.8.20.5001 POLO ATIVO: SONIA MARIA LIMA DAMASCENO FERNANDES POLO PASSIVO: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem se possuem interesse pela produção de outras provas, especificando-as e esclarecendo a necessidade de cada uma, para posterior apreciação por este Juízo.
Transcorrido o prazo, sendo solicitada produção de provas, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Em caso negativo, voltem-me os autos conclusos para sentença.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/01/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 07:58
Conclusos para decisão
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15/08/2023 17:39
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 14/08/2023 23:59.
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18/07/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 09:42
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0916036-29.2022.8.20.5001 Com a permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis, intimo o Autor, através de seu Advogado, para se manifestar sobre a contestação e, se houver, sobre a reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
Natal/RN,11 de julho de 2023 INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 19:14
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2023 16:36
Publicado Citação em 16/06/2023.
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21/06/2023 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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21/06/2023 16:13
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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21/06/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 CARTA DE CITAÇÃO - 0916036-29.2022.8.20.5001 Ao(À) REU: BANCO PAN S.A. - através de seu representante legal BANCO PAN S.A.
Avenida Paulista, 1374, - de 612 a 1510 - lado par - 16 Andar, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 De ordem do Exmo(a) Dr(a) CLEANTO FORTUNATO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível, na forma da lei, pela presente, extraída dos autos do processo infra-identificado, na conformidade do despacho proferido por este Juiz, fica Vossa Senhoria CITADA para todos os atos e termos do processo, até final decisão, bem como para oferecer CONTESTAÇÃO, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
PRAZO: O prazo para responder à ação, querendo, é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do Aviso de Recebimento (AR) no processo.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 334, c/c o art.344, do CPC).
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22120118134829400000087625821 INCIAL RMC 24078 Petição 22120118134888300000087625823 CONSIGWEB Documento de Identificação 22120118134950400000087625824 DOCS Documento de Comprovação 22120118135009900000087625825 EXTRATO DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 22120118135083800000087625826 Despacho Despacho 22122815231415400000087686952 Intimação Intimação 22122815231415400000087686952 Petição Petição 23030711340410200000090954683 Despacho Despacho 23031608561077800000091384569 Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Processo: 0916036-29.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA LIMA DAMASCENO FERNANDES REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o advogado da parte autora não cumpriu o despacho de I 92582262, no sentido de trazer aos autos comprovação de inscrição na Seccional deste Estado.
Contudo, alegou que a ausência de inscrição suplementar não inabilita do profissional de demandar em juízo, eis que a falta da referida inscrição importa somente em infração administrativa.
Nesse sentido, conforme entendimento expresso pelo STJ, acolho o pedido de reconsideração formulado pelo autor.
Tendo em vista o desinteresse da parte autora na realização de audiência de conciliação, cite-se a parte demandada, para contestar a ação proposta no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Comunique-se à OAB/RN a atuação do advogado da parte autora em desacordo com o artigo 10, § 2º, da Lei n.º 8.906/94, conforme ele reconhece expressamente em sua manifestação de Id.96224628, para tomar as providências que entender cabíveis, enviando-lhe cópia integral dos autos.
Intime-se.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito Natal/RN, 14 de junho de 2023 INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Auxiliar Técnica (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/06/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 09:07
Conclusos para despacho
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07/03/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 00:09
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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28/02/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 18:14
Conclusos para despacho
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01/12/2022 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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