TJRN - 0801377-57.2025.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:25
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
26/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
24/08/2025 05:50
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
24/08/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:26
Publicado Citação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:06
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801377-57.2025.8.20.5112 - USUCAPIÃO (49) Parte Requerente: JOSE RICARDO FREIRE DA SILVA Parte Requerida: JOAQUIM CARDOSO NETO EDITAL DE CITAÇÃO DE POSSÍVEIS INTERESSADOS (Prazo: 20 dias) De ordem do(a) Doutor(a) THIAGO LINS COELHO FONTELES, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Apodi , na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
Pelo presente Edital, ficam CITADOS OS POSSÍVEIS INTERESSADOS, para ciência da presente ação, e, querendo, oferecer RESPOSTA/CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, conforme petição inicial, documentos e respectivo despacho, que se encontram à disposição na Secretaria deste Juízo.
IMÓVEL OBJETO DA DEMANDA: Um imóvel rural, com área de 27 (vinte e sete) hectares, situado na Zona rural do Município de Rodolfo Fernandes, localizado ao Oeste, distante 9 Km da Sede do Município, cujas propriedades confrontantes são: ao norte com a propriedade de Marcos Cesar Dantas Feitosa – CPF: *70.***.*16-72, ao Sul com a propriedade de Antônio Pinheiro Brasil – CPF: *09.***.*93-26, ao Leste com a propriedade de Francisco Gomes de Oliveira – CPF: *08.***.*95-87, e ao Oeste com a propriedade de Joaquim Cardoso Neto - CPF: *64.***.*65-68.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo supramencionado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, de acordo com os artigos 285 e 319, do Código de Processo Civil.
E, para constar, foi expedido o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico – DJe e no átrio do Fórum.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Apodi/RN, aos 20 de agosto de 2025.
Eu, Lacy Lucena Barra, Servidor(a) desta Vara, o digitei. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) LACY LUCENA BARRA Analista Judiciário -
20/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 00:09
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DANTAS FEITOSA em 19/08/2025 23:59.
-
27/07/2025 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2025 22:31
Juntada de diligência
-
25/07/2025 00:13
Decorrido prazo de JOAQUIM CARDOSO NETO em 24/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO PINHEIRO BRASIL em 21/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 06:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 06:23
Juntada de diligência
-
30/06/2025 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 22:00
Juntada de diligência
-
30/06/2025 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 16:57
Juntada de diligência
-
26/06/2025 15:02
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 15:02
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 15:02
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 15:02
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição incidental
-
04/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
03/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0801377-57.2025.8.20.5112 AUTOR: JOSE RICARDO FREIRE DA SILVA REU: JOAQUIM CARDOSO NETO D E S P A C H O O pedido de justiça gratuita pode ser formulado na petição inicial e tem presunção relativa para a pessoa natural, nos termos dos artigos 98 e 99, § 3º, do CPC.
Todavia, cumpre asseverar que o magistrado poderá indeferir o pleito de justiça gratuita caso identifique elementos nos autos que afastem a presunção de hipossuficiência.
Nesse sentido, o CPC determina que antes seja dada oportunidade para a parte comprovar o preenchimento dos requisitos.
Desta feita, com fulcro no art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o preenchimento dos requisitos para concessão do benefício de justiça gratuita, acostando os documentos que entender necessários, sob pena de indeferimento.
Após, façam-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
02/06/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 17:41
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 17:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:32
Determinação de redistribuição por prevenção
-
29/05/2025 17:32
Declarada incompetência
-
21/05/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 02:11
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801377-57.2025.8.20.5112 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSE RICARDO FREIRE DA SILVA REU: JOAQUIM CARDOSO NETO DESPACHO
Vistos.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, apresentar a qualificação completa dos confinantes do imóvel usucapiendo, bem como, se for o caso, de seus respectivos cônjuges, a fim de viabilizar a regular promoção das citações.
Após, retornem os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) THIAGO LINS COELHO FONTELES Juiz de Direito em Subst.
Legal -
13/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821888-02.2022.8.20.5106
Victor Francisco da Silveira Carlos
Tim S A
Advogado: Christianne Gomes da Rocha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/10/2022 15:40
Processo nº 0817346-57.2025.8.20.5001
Luzinete Cavalcante Fonseca
Detran/Rn- Departamento Estadual de Tran...
Advogado: Adonai Wilson Ferreira Bezerra
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/03/2025 12:48
Processo nº 0800830-60.2025.8.20.5130
Ana Maria de Sales
Confederacao Brasileira de Aposentados, ...
Advogado: Rafael Helano Alves Gomes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/05/2025 17:45
Processo nº 0833047-58.2025.8.20.5001
Rysangela Karla Ferreira Machado
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/05/2025 16:26
Processo nº 0834441-03.2025.8.20.5001
Rodrigo Medeiros da Silva
Nacional Veiculos e Servicos LTDA
Advogado: Lya Thayna Lins de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/05/2025 22:10