TJRN - 0802313-21.2025.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 05:19
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 11:45
Conclusos para decisão
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08/08/2025 11:45
Juntada de Certidão
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802313-21.2025.8.20.5100 Ação:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: LINDAURA MARIA VARELA e outros Réu: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o perito informou a data da perícia, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para que tomem ciência (CPC, art. 474).
AÇU/RN, data do sistema.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Auxiliar de Secretaria -
07/08/2025 12:27
Juntada de Certidão
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07/08/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 11:23
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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27/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:28
Juntada de laudo pericial
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28/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 12:53
Juntada de Ofício
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27/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA Validade de 12 (doze) meses Processo nº 0802313-21.2025.8.20.5100 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo: LINDAURA MARIA VARELA e outros Polo Passivo: Aos 23 de maio de 2025, nesta cidade e Comarca de Assu/RN, Estado do Rio Grande do Norte, o(a) Exmo(a) Dr(a) ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Assu/RN, deferiu o pedido e nomeou hoje o(a) Sr(a) LINDAURA MARIA VARELA, CPF: *10.***.*44-56, para, com boa e sã consciência, exercer o encargo de curador provisório, gerir a sua pessoa e administrar os bens de LEONARDO FELIPE VARELA BARROS, CPF: *69.***.*27-47, ante a sua incapacidade, sendo dispensado(a) de especializar hipoteca legal.
O curador acima nomeado deverá cumprir o encargo com fidelidade.
A presente medida é restrita à pratica de atos negociais e patrimoniais, conforme disposto no art. 85 da Lei nº 13146/2015.
Do que, para constar, lavrei o presente termo, que, lido e considerado conforme, vai devidamente assinado digitalmente pelo(a) MM Juiz(a).
Eu, ZILAMAR CANDIDO DA SILVA, Auxiliar de Secretaria, digitei, conferi e subscrevo.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:04
Concedida a Medida Liminar
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22/05/2025 09:22
Conclusos para decisão
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22/05/2025 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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