TJRN - 0800667-32.2023.8.20.5104
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Joao C Mara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 00:06
Decorrido prazo de DIEGO FELIPE NUNES em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Processo nº 0800667-32.2023.8.20.5104 EXEQUENTE: NATURAL GAS DISTRIBUIDORA LTDA - ME EXECUTADO: MATO GRANDE COMERCIO LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial em que decorreu o prazo para pagamento voluntário, sem que o executado tenha adimplido o débito.
Considerando que o executado foi devidamente citado mas não apresentou comprovante de pagamento da dívida ou impugnação, entendo ser o caso de cumprimento do disposto no ID 133152434, com o fim de promover o prosseguimento do feito, com a realização de penhora online, via SISBAJUD.
Intime-se a exequente para, em 20 (vinte) dias, apresentar a planilha atualizada do débito.
Apresentada a planilha atualizada do débito, determino que se proceda ao bloqueio eletrônico, via sistema Sisbajud, de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome dos executados em montante suficiente ao pagamento integral da dívida, observada ressalva trazida pelo artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil que considera absolutamente impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos.
DADOS DO EXEQUENTE: NATURAL GÁS DISTRIBUIDORA LTDA – ME.
DADOS DA PARTE EXECUTADA: MATO GRANDE COMÉRCIO LTDA- EPP – CNPJ: 27.***.***/0001-01 Fica, desde logo, determinado o desbloqueio, na hipótese de a consulta resultar em constrição de valor ínfimo.
REPETIÇÃO PROGRAMADA: NÃO.
Havendo bloqueio acima do valor executado, determina-se o imediato cancelamento da indisponibilidade em excesso.
Aguarde-se o prazo de 48 horas para confirmação do bloqueio; anexe-se o respectivo extrato do sistema aos autos.
Em caso de SISBAJUD positivo, proceda-se à conversão dos valores constritos em depósito e, em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, alegar as causas impeditivas constantes do art. 854, §3º, do CPC.
Em caso de SISBAJUD negativo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito; ficando ciente que, novamente descumprida essa determinação, será reputada frustrada a execução, e o presente processo será suspenso.
Fique a parte ciente, ainda, que poderá manifestar interesse na inclusão do CPF dos executados em cadastro restritivo de crédito, a teor do art. 782, §3º, do CPC.
Realizado o pagamento da dívida por outro meio, determina-se o cancelamento da indisponibilidade no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO CÂMARA, na data da assinatura RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
22/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 14:31
Conclusos para despacho
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24/04/2025 01:41
Decorrido prazo de MATO GRANDE COMERCIO LTDA - EPP em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:34
Decorrido prazo de MATO GRANDE COMERCIO LTDA - EPP em 23/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2025 14:52
Juntada de diligência
-
22/01/2025 14:05
Juntada de ato ordinatório
-
11/10/2024 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 19:43
Juntada de diligência
-
09/10/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:14
Juntada de Petição de comunicações
-
15/09/2024 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2024 20:35
Juntada de diligência
-
12/09/2024 13:22
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 16:48
Juntada de diligência
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02/07/2024 05:06
Decorrido prazo de DIEGO FELIPE NUNES em 01/07/2024 23:59.
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26/06/2024 07:53
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 10:52
Juntada de Petição de comunicações
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07/06/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 19:37
Conclusos para despacho
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19/04/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 14:22
Juntada de diligência
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19/04/2024 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 14:20
Juntada de diligência
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19/04/2024 10:51
Juntada de Certidão
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26/01/2024 14:14
Juntada de ato ordinatório
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27/09/2023 04:35
Decorrido prazo de DIEGO FELIPE NUNES em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 04:35
Decorrido prazo de DIEGO FELIPE NUNES em 26/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 13:31
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 08:47
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 10:15
Juntada de custas
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21/03/2023 10:13
Conclusos para despacho
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21/03/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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