TJRN - 0867099-51.2023.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 01:37
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0867099-51.2023.8.20.5001 Exequente: FRANCISCA GOMES DA COSTA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
Em cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022 os alvarás foram cadastrados no sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se e, por conseguinte, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. -
21/05/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 09:57
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:03
Determinado o arquivamento
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20/05/2025 08:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 18:31
Determinado o arquivamento
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19/05/2025 18:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2025 08:38
Juntada de Certidão
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08/05/2025 16:22
Juntada de Certidão
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07/05/2025 17:14
Conclusos para decisão
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07/05/2025 15:15
Recebidos os autos
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07/05/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/05/2025 23:59.
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24/02/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 09:53
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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15/02/2025 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES DA COSTA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES DA COSTA em 12/02/2025 23:59.
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23/01/2025 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 06:56
Juntada de ato ordinatório
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03/01/2025 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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03/12/2024 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/12/2024 23:59.
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18/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:18
Outras Decisões
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29/10/2024 07:28
Conclusos para despacho
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02/10/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/10/2024 23:59.
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14/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/08/2024 09:49
Processo Reativado
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07/08/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 13:49
Conclusos para decisão
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31/07/2024 10:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/07/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 09:42
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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04/07/2024 03:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:39
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES DA COSTA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:02
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES DA COSTA em 03/07/2024 23:59.
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11/06/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 09:47
Julgado procedente o pedido
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09/04/2024 11:49
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES DA COSTA em 26/03/2024 23:59.
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27/02/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 09:04
Conclusos para despacho
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21/11/2023 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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