TJRN - 0814325-69.2022.8.20.5004
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 02:08
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
22/09/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Contato: (84) 36166674 - Email: Processo nº: 0814325-69.2022.8.20.5004 Autor(a): MAXSUEL MARCELO DE MEDEIROS Réu: ARIELLA KALINE NUNES DO NASCIMENTO *36.***.*26-02 DECISÃO Na petição do Id nº 159395713, a parte autora requereu a citação da sócia de JOSEFA BARBOSA DE AGUIAR, sócia formal da empresa BIELLA VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA, no endereço residencial informado, diante da impossibilidade de localizar o endereço empresarial atualizado.
Requer também a inclusão nos cadastros de inadimplentes. da Ariella Kaline Nunes do Nascimento, CPF 036.018.264- 02 pessoa física e Ariella Kaline Nunes do Nascimento (Empresário Individual), CNPJ 19.***.***/0001-80.
Por fim, requer a realização de novas pesquisas periódicas no sistema INFOJUD e Sisbajud relativo à empresa BIELLA VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA (CNPJ 58.***.***/0001-51) para garantir o efetivo bloqueio de valores eventualmente movimentados em diferentes períodos e a decretação do sigilo quanto às informações prestadas.
Passo a decidir.
Inicialmente, indefiro os pedidos relacionados à empresa BIELLA VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA de pedido de citação da sua sócia e buscas de bens e valores no sistema INFOJUD e SISBAJUD, visto que referida empresa não é parte no processo e não está esclarecida e relação entre referida empresa e a parte executada.
Contudo, defiro o pedido de inclusão nos cadastros de inadimplentes, por meio do SERASAJUD, da pessoa jurídica Ariella Kaline Nunes do Nascimento (Empresário Individual), CNPJ 19.***.***/0001-80 e da pessoa física Ariella Kaline Nunes do Nascimento, CPF 036.018.264- 02, uma vez que, por ser empresária individual, o patrimônio e obrigação de ambas se comunicam.
Por fim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens da parte executada à penhora, sob pena de extinção da execução.
Natal/RN, 19 de setembro de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito em Substituição Legal -
19/09/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 11:10
Outras Decisões
-
01/08/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 00:16
Decorrido prazo de MAXSUEL MARCELO DE MEDEIROS em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 16:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0814325-69.2022.8.20.5004 Autor(a): MAXSUEL MARCELO DE MEDEIROS Réu: ARIELLA KALINE NUNES DO NASCIMENTO *36.***.*26-02 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar nos autos o endereço atualizado da empresa BIELLA VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
15/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 20:37
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 15:12
Juntada de diligência
-
17/06/2025 09:37
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 09:06
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 08:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição incidental
-
22/05/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:49
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0814325-69.2022.8.20.5004 Autor(a): MAXSUEL MARCELO DE MEDEIROS Réu: ARIELLA KALINE NUNES DO NASCIMENTO *36.***.*26-02 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o contrato social atualizado da empresa demandada.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
16/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 23:26
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0814325-69.2022.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: , MAXSUEL MARCELO DE MEDEIROS CPF: *29.***.*27-41 Advogado do(a) AUTOR: FABIO CUNHA ALVES DE SENA - RN5036 DEMANDADO: ARIELLA KALINE NUNES DO NASCIMENTO *36.***.*26-02 CNPJ: 19.***.***/0001-80 , Advogado do(a) REU: MONA LISA AMELIA ALBUQUERQUE DE LIMA - 076 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, e ante a devolução do mandado de penhora pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, para se manifestar sobre a certidão acostada aos autos, no prazo de dez dias sob pena de preclusão.
Natal/RN, 7 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
07/05/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 21:20
Juntada de ato ordinatório
-
07/05/2025 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 13:10
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 07:03
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 12:12
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 12:05
Decorrido prazo de MAXSUEL MARCELO DE MEDEIROS em 02/09/2024.
-
08/11/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 06:37
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 06:37
Decorrido prazo de MONA LISA AMELIA ALBUQUERQUE DE LIMA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 06:37
Decorrido prazo de MONA LISA AMELIA ALBUQUERQUE DE LIMA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 06:37
Decorrido prazo de RENAN DE OLIVEIRA LIMA LINHARES em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 06:37
Decorrido prazo de RENAN DE OLIVEIRA LIMA LINHARES em 21/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 22:35
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 17:26
Juntada de diligência
-
01/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 11:02
Juntada de ato ordinatório
-
01/08/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 22:35
Juntada de Petição de embargos à execução
-
30/07/2024 17:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/07/2024 11:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/07/2024 09:27
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 17:36
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 07:53
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 07:47
Decorrido prazo de RENAN DE OLIVEIRA LIMA LINHARES em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 07:47
Decorrido prazo de RENAN DE OLIVEIRA LIMA LINHARES em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 07:47
Decorrido prazo de ANA HELENA BEZERRA MENEZES PIRES DE LIMA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 07:47
Decorrido prazo de ANA HELENA BEZERRA MENEZES PIRES DE LIMA em 11/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 10:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2024 10:43
Processo Reativado
-
08/02/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 21:25
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição incidental
-
29/01/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 10:50
Juntada de ato ordinatório
-
29/01/2024 10:49
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
29/01/2024 09:51
Recebidos os autos
-
29/01/2024 09:51
Juntada de intimação de pauta
-
24/05/2023 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/05/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 18:20
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 19:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2023 06:12
Decorrido prazo de FABIO CUNHA ALVES DE SENA em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 15:56
Decorrido prazo de ANA HELENA BEZERRA MENEZES PIRES DE LIMA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 09:18
Juntada de ato ordinatório
-
24/04/2023 20:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/04/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 08:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/03/2023 10:08
Conclusos para julgamento
-
24/03/2023 09:03
Audiência instrução e julgamento realizada para 23/03/2023 10:00 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
24/03/2023 09:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/03/2023 10:00, 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
23/02/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:47
Audiência instrução e julgamento designada para 23/03/2023 10:00 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
23/02/2023 11:46
Audiência instrução e julgamento cancelada para 02/03/2023 10:00 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
15/02/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 12:43
Audiência instrução e julgamento designada para 02/03/2023 10:00 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
02/02/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 10:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/10/2022 16:41
Conclusos para julgamento
-
10/10/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2022 17:26
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 13:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/08/2022 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 10:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/07/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 22:23
Declarada incompetência
-
27/07/2022 18:46
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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