TJRN - 0801514-66.2025.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 14:00
Juntada de Certidão
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07/07/2025 10:33
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 07/07/2025 09:15 em/para 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
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07/07/2025 10:33
Homologada a Transação
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07/07/2025 10:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2025 09:15, 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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04/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 10:33
Juntada de Certidão
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21/05/2025 00:30
Decorrido prazo de EDJAILSON DANTAS DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:04
Decorrido prazo de DORAYANE KARLA FERREIRA DE SOUZA MEDEIROS em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOMINGOS DE SOUZA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:04
Decorrido prazo de DAMIANA AMANDA DE MEDEIROS em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 07:47
Juntada de ato ordinatório
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16/05/2025 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 21:47
Juntada de diligência
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15/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:10
Juntada de Petição de comunicações
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15/05/2025 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 10:35
Juntada de Certidão
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15/05/2025 02:30
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 21:43
Juntada de diligência
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14/05/2025 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 21:38
Juntada de diligência
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14/05/2025 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 15:48
Juntada de diligência
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0801514-66.2025.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Após oferecimento de defesa por parte de ADAILTON JOSÉ DE MEDEIROS (ID 150665974), seguida de manifestação do Ministério Público (ID 151101651), vieram os autos conclusos. 2. É o relatório.
DECIDO. 3.
Inicialmente, MANTENHO o recebimento da denúncia (ID 149570782), afastando, neste ponto, a tese de ausência de justa causa, suscitada pelo acusado em sede de defesa, isso considerando que os elementos constantes da denúncia, alicerçada nos autos do procedimento investigatório identificado pelo ID 148936594, representam lastro probatório mínimo para processamento da ação penal em desfavor do acusado. 4.
Assim, não sendo o caso de absolvição sumária do acusado, nos termos do art. 399, caput e §§1º e 2º, do CPP, aprazo audiência de instrução e julgamento para o dia 07.07.2025 às 9h15, devendo a secretaria cumprir o determinado nos dispositivos legais referidos, ressaltando que a audiência será realizada de forma PRESENCIAL (intimar as partes para informação de números de WhatsApp e estabelecimento prisional, caso exista acusado(s) preso(a), ressaltando que eventuais impedimentos de comparecimento presencial deverá ser comprovado, possibilitando a realização de forma remota para quem tiver impedimento).
DISPOSITIVO. 5.
De acordo com as razões acima esposadas, cumpram-se o determinado no item 4, certificando-se as intimações e contatos de todas as partes, facilitando, assim, a realização da audiência de instrução e julgamento, com destaque para o fato de que nos processos de tráficos de drogas deve a secretaria certificar se foi juntado o laudo toxicológico definitivo e, em caso negativo, diligenciar no sentido de providenciar a juntada, certificando as diligências realizadas. 5.
Publicada diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpram-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
13/05/2025 18:42
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 18:42
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 18:42
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 18:42
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 18:42
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:19
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 07/07/2025 09:15 em/para 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
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12/05/2025 22:08
Outras Decisões
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12/05/2025 18:05
Conclusos para decisão
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12/05/2025 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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08/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 00:04
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 15:50
Juntada de diligência
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25/04/2025 14:27
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:00
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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25/04/2025 13:47
Outras Decisões
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25/04/2025 09:45
Conclusos para decisão
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25/04/2025 09:33
Juntada de Petição de denúncia
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22/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:42
Juntada de Certidão
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16/04/2025 15:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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