TJRN - 0803660-45.2024.8.20.5126
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:34
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 06:42
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:40
Decorrido prazo de CAIO CESAR GUEDES DOS SANTOS em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:16
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:12
Decorrido prazo de CAIO CESAR GUEDES DOS SANTOS em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:32
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0803660-45.2024.8.20.5126 Partes: JOSE COSME FERREIRA x BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Intimados para se manifestar acerca da produção de provas, a parte requerida pugnou pela realização de audiência de instrução e julgamento.
Todavia, a discussão que envolve a presente demanda é eminentemente de direito, analisando-se a relação contratual entre as partes, visto tratar-se de ação declaratória de inexistência negócio jurídico, cuja prova da relação contratual é realizada pela via documental, com a apresentação de contrato assinado entre as partes ou cópia de gravação de contratação por telefone, não se revelando de maior utilidade a tomada de depoimento pessoal, quando a relação contratual é negada desde a exordial.
Anoto que, nos termos do art. 370, do CPC, cabe ao magistrado deferir ou não a produção de provas, de acordo com sua pertinência ao deslinde do feito, devendo indeferir aquelas que se mostrarem inúteis ou meramente protelatórias.
Nesse passo, indefiro o requerimento de produção de prova oral, devendo os autos retornarem conclusos para as providências de julgamento tão logo preclua essa decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SANTA CRUZ/RN, data registrada no sistema JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 16:57
Outras Decisões
-
30/06/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 00:11
Decorrido prazo de CAIO CESAR GUEDES DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:49
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0803660-45.2024.8.20.5126 Partes: JOSE COSME FERREIRA x BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes, através de seus causídicos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se desejam produzir outras provas, especificando-as em caso positivo.
Saliento que o silêncio ou o protesto genérico pela produção de provas será interpretado como anuência ao julgamento antecipado.
SANTA CRUZ/RN, data registrada no sistema NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/05/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 10:55
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 14/02/2025 08:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz, #Não preenchido#.
-
17/02/2025 10:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/02/2025 08:30, 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz.
-
17/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:34
Decorrido prazo de CAIO CESAR GUEDES DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
06/01/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 11:22
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 14/02/2025 08:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz, #Não preenchido#.
-
12/12/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833247-65.2025.8.20.5001
Sonia Cristina Dantas Bezerra
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/05/2025 08:29
Processo nº 0800140-64.2022.8.20.5153
Cionara da Silva
Municipio de Sao Jose do Campestre/Rn
Advogado: Karla Raissa Ribeiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/03/2022 01:33
Processo nº 0833675-47.2025.8.20.5001
Naciara Pereira Dantas da Fonseca
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Hatus Fulvio Medeiros Machado
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/05/2025 22:40
Processo nº 0801874-02.2024.8.20.5114
Hailton Jose da Costa
Municipio de Canguaretama
Advogado: Carlos Adelson de Araujo Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/10/2024 11:10
Processo nº 0801874-02.2024.8.20.5114
Procuradoria Geral do Municipio de Cangu...
Hailton Jose da Costa
Advogado: Carlos Adelson de Araujo Filho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/08/2025 19:13