TJRN - 0827462-30.2022.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:38
Conclusos para despacho
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10/09/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 11:00
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0827462-30.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: EWERTON COSTA DA SILVA Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Considerando a informação de que em 09/12/2021 a parte recebeu o valor de R$ 2314,99, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculos elaborada, preferencialmente, por meio da calculadora do TJRN, devendo colocar na planilha o valor bruto nos campos "Valor Devido" e "Valor Recebido".
Dessa forma o campo "Diferença" restará zerado, uma vez que a calculadora trará somente os juros e correção monetária devidos, abatidos dos valores principais já pagos administrativamente.
Ressalto que os índices de correção monetária precisam ser calculados pro rata die, isto é, proporcionalmente aos dias de atraso (conforme planilha exemplificativa em anexo).
Essa forma de proceder vem sendo adotada em processos dessa natureza, sem maiores percalços e sem prejuízos à parte requerente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para Despacho de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2025 08:24
Conclusos para despacho
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09/08/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0827462-30.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: EWERTON COSTA DA SILVA Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, com relação à obrigação de pagar, apresentar planilha de cálculo elaborada, preferencialmente, por meio da Calculadora Eletrônica do TJRN, onde conste os valores devidos e recebidos, com a respectiva diferença (mês a mês) e, caso o causídico requeira a retenção de honorários contratuais, deverá apresentar o respectivo instrumento contratual.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Caso nada seja requerido pela parte Exequente, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:50
Conclusos para despacho
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08/07/2025 12:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/07/2025 12:50
Processo Reativado
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08/07/2025 10:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 13:40
Recebidos os autos
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11/06/2025 13:40
Juntada de intimação de pauta
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21/01/2023 20:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/12/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 09:25
Conclusos para decisão
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29/11/2022 13:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/11/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 17:28
Decorrido prazo de EWERTON COSTA DA SILVA em 06/10/2022 23:59.
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28/09/2022 15:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/09/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 17:41
Julgado procedente o pedido
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08/07/2022 09:08
Conclusos para julgamento
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04/07/2022 07:15
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 21:29
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 08:56
Conclusos para despacho
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03/05/2022 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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