TJRN - 0828867-96.2025.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:07
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 15:43
Conclusos para decisão
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19/08/2025 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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27/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:00
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AKEMIA MIKALISE DIAS MATIAS.
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24/06/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 08:35
Conclusos para despacho
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08/06/2025 00:00
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0828867-96.2025.8.20.5001 AUTOR: AKEMIA MIKALISE DIAS MATIAS RÉU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Observa-se dos autos que a parte autora postulou a inclusão do feito no Juízo 100% digital.
Conforme a Resolução 22/2021 do TJRN, para tanto, é imprescindível a indicação de endereços eletrônicos de todos os envolvidos no processo, incluindo, partes e advogados, a fim de viabilizar a realização dos atos processuais pelas ferramentas previstas na referida Resolução.
Diante disto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos os endereços eletrônicos da parte autora e ré, considerando que somente foi informado o endereço do patrono que representa a autora, sob pena de indeferimento da inclusão do feito no Juízo 100% digital.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para despacho inicial.
Natal, data registrada no sistema.
ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito -
14/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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