TJRN - 0811250-07.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:06
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0811250-07.2022.8.20.5106 MONITÓRIA (40) Autor(a)(es): Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros Advogado do(a) AUTOR: MIZZI GOMES GEDEON - MA14371 Ré(u)(s): FRANCISCO ONACI DA CUNHA Advogado do(a) REU: FERNANDO ANTONIO LEITE FROTA - RN6476 DESPACHO Trata-se de MONITÓRIA (40).
Do despacho retro, INTIMEM-SE com prazo e 15 (quinze) dias.
Após o prazo preclusivo, retornem os autos conclusos para inclusão na pauta de audiências de instrução e julgamento.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
01/09/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 00:12
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0811250-07.2022.8.20.5106 MONITÓRIA (40) Autor(a)(es): Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros Advogado do(a) AUTOR: MIZZI GOMES GEDEON - MA14371 Ré(u)(s): FRANCISCO ONACI DA CUNHA Advogado do(a) REU: FERNANDO ANTONIO LEITE FROTA - RN6476 DESPACHO Trata-se de MONITÓRIA (40).
INDEFIRO o pedido de audiência conciliatória formulado pelo demandado no ID 155393753, tendo em vista que o referido ato foi aprazado, e o demandado não compareceu, apesar de intimado consoante ID 155393753 da aba de expedientes.
Noutra quadra, retornem os autos conclusos para inclusão na pauta de audiências de instrução e julgamento.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
27/08/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 08:02
Conclusos para despacho
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27/08/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 08:20
Conclusos para despacho
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25/06/2025 00:07
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO LEITE FROTA em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0811250-07.2022.8.20.5106 MONITÓRIA (40) Autor(a)(es): Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros Advogado do(a) AUTOR: MIZZI GOMES GEDEON - MA14371 Ré(u)(s): FRANCISCO ONACI DA CUNHA Advogado do(a) REU: FERNANDO ANTONIO LEITE FROTA - RN6476 DESPACHO Intime-se o demandado, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo no ID 148613553.
Em caso de concordância, retornem os autos conclusos para sentença homologatória.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
28/05/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 08:57
Conclusos para despacho
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13/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0811250-07.2022.8.20.5106 MONITÓRIA (40) Autor(a)(es): Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros Advogado do(a) AUTOR: MIZZI GOMES GEDEON - MA14371 Ré(u)(s): FRANCISCO ONACI DA CUNHA Advogado do(a) REU: FERNANDO ANTONIO LEITE FROTA - RN6476 DESPACHO Intime-se a parte autora , por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo no ID 147245370.
Int.
Mossoró/RN, 8 de abril de 2025 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/04/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 17:37
Conclusos para despacho
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01/04/2025 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/04/2025 12:35
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada conduzida por 01/04/2025 12:00 em/para 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
11/02/2025 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/02/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:21
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 01/04/2025 12:00 em/para 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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29/11/2024 09:00
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
29/11/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
08/11/2024 19:40
Recebidos os autos.
-
08/11/2024 19:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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07/11/2024 00:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 00:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 11:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 10:08
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 04/06/2024 11:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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15/02/2024 08:07
Recebidos os autos.
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15/02/2024 08:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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15/02/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 06:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 09:44
Conclusos para decisão
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17/08/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 10:45
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 16/08/2023 23:59.
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26/07/2023 10:11
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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26/07/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0811250-07.2022.8.20.5106 MONITÓRIA (40) Autor(a)(es): Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros Advogado do(a) AUTOR: MIZZI GOMES GEDEON - MA14371 Ré(u)(s): FRANCISCO ONACI DA CUNHA Advogado do(a) REU: FERNANDO ANTONIO LEITE FROTA - RN6476 DESPACHO Trata-se de MONITÓRIA (40), entre as partes em epígrafe.
Inicialmente, passo a pré sanear o feito através do presente despacho, com a finalidade de obter a cooperação das partes entre si, e a oportunidade das mesmas se manifestarem.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 10 dias.
Em caso de requerimento de produção de provas, retornem os autos CONCLUSOS PARA DECISÃO.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, ou ainda, de petição meramente reiterativa, pelas partes, das teses retornem os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 20 de julho de 2023.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
24/07/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 03:59
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 14/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 11:22
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
13/10/2022 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2022 10:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/10/2022 08:44
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 11:07
Expedição de Mandado.
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06/07/2022 17:02
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 05/07/2022 23:59.
-
15/06/2022 10:57
Outras Decisões
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14/06/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 10:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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13/06/2022 17:42
Juntada de custas
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09/06/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 13:54
Juntada de custas
-
30/05/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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