TJRN - 0800955-86.2024.8.20.5122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Martins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/08/2025 13:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/08/2025 13:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2025 09:26 Transitado em Julgado em 23/07/2025 
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                                            23/07/2025 18:27 Homologada a Transação 
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                                            17/07/2025 21:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2025 14:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2025 14:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2025 11:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2025 10:10 Conclusos para julgamento 
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                                            18/06/2025 10:10 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2025 00:12 Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 10/06/2025 23:59. 
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                                            09/06/2025 15:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 06:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 01:18 Publicado Intimação em 21/05/2025. 
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                                            21/05/2025 01:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Martins Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Processo: 0800955-86.2024.8.20.5122 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA MARTA DE QUEIROZ FREITAS REU: FACEBOOK SERVIÇOS ON LINE DO BRASIL LTDA DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem se ainda têm outras provas a produzir, especificando-as em caso positivo.
 
 Caso se tratem de provas documentais (art. 435 CPC), as partes devem juntar os documentos no referido prazo, ouvindo-se a parte contrária em igual prazo.
 
 Em se tratando de outros meios de prova admitidos, deve a parte especificar e fundamentar a sua necessidade, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do CPC.
 
 Advirta-se às partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
 
 Havendo indicação de provas, faça-se conclusão para despacho, e, noutro sentido, conclusos para sentença.
 
 P.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 MARTINS/RN, 19 de maio de 2025.
 
 SIMIELLE BARROS TRANDAFILOV Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            19/05/2025 11:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 11:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 10:18 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            19/05/2025 09:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/03/2025 12:15 Conclusos para despacho 
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                                            21/03/2025 12:15 Expedição de Certidão. 
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                                            19/03/2025 22:19 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            19/03/2025 02:56 Publicado Intimação em 19/03/2025. 
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                                            19/03/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
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                                            17/03/2025 10:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2025 10:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/03/2025 10:34 Expedição de Certidão. 
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                                            15/03/2025 00:13 Decorrido prazo de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda em 07/03/2025 23:59. 
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                                            15/03/2025 00:05 Decorrido prazo de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda em 07/03/2025 23:59. 
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                                            13/03/2025 15:38 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/02/2025 00:34 Decorrido prazo de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda em 25/02/2025 23:59. 
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                                            26/02/2025 00:19 Decorrido prazo de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda em 25/02/2025 23:59. 
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                                            24/02/2025 17:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2025 15:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2025 11:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2025 11:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2025 11:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2025 11:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2025 10:06 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            30/01/2025 08:07 Conclusos para decisão 
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                                            30/01/2025 08:07 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2025 00:52 Decorrido prazo de FLAVIA RAYSSA FERNANDES ROCHA em 29/01/2025 23:59. 
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                                            30/01/2025 00:20 Decorrido prazo de FLAVIA RAYSSA FERNANDES ROCHA em 29/01/2025 23:59. 
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                                            27/11/2024 22:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/11/2024 10:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 10:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 17:11 Determinada a emenda à inicial 
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                                            22/11/2024 23:34 Conclusos para decisão 
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                                            22/11/2024 23:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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