TJRN - 0800870-40.2024.8.20.5142
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 16:24
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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30/08/2025 00:17
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 00:17
Decorrido prazo de CLEA MARCIA SANTOS DE MOURA em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800870-40.2024.8.20.5142 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEA MARCIA SANTOS DE MOURA REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da lei 9.099/1995.
Trata-se de ação proposta por CLEA MARCIA SANTOS DE MOURA em desfavor da COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN.
Apesar de devidamente intimada por duas vezes para juntar aos autos comprovante de residência em seu nome ou, alternativamente, justificar a titularidade em nome de terceiros, bem como apresentar documentos que comprovem o valor do dano material pleiteado, a exemplo de comprovante de pagamento relativo ao animal adquirido, a parte autora permaneceu inerte, deixando transcorrer os prazos sem qualquer manifestação.
Em conformidade com o disposto no artigo 485, inciso III, do CPC, extingue-se o processo sem julgamento do mérito quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa.
Portanto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC.
Sem custas e honorários (Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
JARDIM DE PIRANHAS/RN, data lançada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 01:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/08/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:17
Decorrido prazo de CLEA MARCIA SANTOS DE MOURA em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800870-40.2024.8.20.5142 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: CLEA MARCIA SANTOS DE MOURA Polo passivo: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, anexar comprovante de residência em seu nome ou justificar o motivo pelo qual está em nome de terceiros.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 18:28
Conclusos para decisão
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11/04/2025 18:28
Juntada de Certidão
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11/02/2025 03:54
Decorrido prazo de CLEA MARCIA SANTOS DE MOURA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:34
Decorrido prazo de CLEA MARCIA SANTOS DE MOURA em 10/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:03
Decorrido prazo de CLEA MARCIA SANTOS DE MOURA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:24
Decorrido prazo de CLEA MARCIA SANTOS DE MOURA em 22/01/2025 23:59.
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15/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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14/12/2024 01:18
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:15
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 16:50
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/10/2024 17:44
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada para 16/10/2024 14:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jardim de Piranhas.
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16/10/2024 17:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2024 14:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jardim de Piranhas.
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15/10/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 13:04
Juntada de devolução de mandado
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14/10/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 00:07
Decorrido prazo de STARK BANK S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 13/09/2024.
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10/09/2024 14:41
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:28
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 16/10/2024 14:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jardim de Piranhas.
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10/09/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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