TJRN - 0802794-97.2024.8.20.5300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Glauber Rego
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Glauber Rêgo na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal nº 0802794-97.2024.8.20.5300.
Origem: 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN.
Apelante: Karla Karine de Paiva Cabral.
Representante: Defensoria Pública do Estado do RN.
Apelante: Iranildo Agostinho dos Santos Junior.
Advogado: Dr.
Felipe Lopes da Silveira Junior (OAB/RN nº 10.871).
Apelado: Ministério Público.
Relator: Desembargador Glauber Rêgo.
DESPACHO Inicialmente, determino que a Secretaria Judiciária proceda com a retificação da autuação do presente processo conforme o cabeçalho.
Intime-se o recorrente Iranildo Agostinho dos Santos Junior, por seu advogado, para que apresente as razões de apelação, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do que dispõe o art. 600, §4º, do Código de Processo Penal.
Deve-se ressaltar que a acusada Karla Karine de Paiva Cabral já apresentou suas razões recursais em primeiro grau.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao Juízo de origem para que o Ministério Público de primeira instância possa oferecer contrarrazões ao recurso do réu Iranildo, sendo certo que já as apresentou com relação ao recurso da acusada Karla.
Ulteriormente, já tendo a mídia da audiência de instrução sido anexada aos autos, abra-se vista à Procuradoria Geral de Justiça para parecer de estilo mediante a concessão das necessárias chaves de acesso.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Glauber Rêgo Relator -
09/09/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 12:42
Recebidos os autos
-
02/09/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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