TJRN - 0802862-12.2023.8.20.5129
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 11:18
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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14/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ELAINE MARIA DO NASCIMENTO BANDEIRA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ELISA DALVA PROTAZIO SIQUEIRA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:10
Decorrido prazo de LARISTONY DE LIMA SA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:09
Decorrido prazo de LEONARDO BRANDAO DA CRUZ LIRA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:08
Decorrido prazo de LIDIANE DO VALE ARAUJO em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:08
Decorrido prazo de MARIA HELOISA DOS SANTOS SILVA em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:51
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:50
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:48
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 11:02
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Processo n.º: 0802862-12.2023.8.20.5129 Polo Ativo: GERLAINE THAISE ANTUNES PAIXAO Polo Passivo: Alex Ruan Fagundes de França SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes em epígrafe, na qual, comunicado o pagamento e intimada a exequente para informar se ainda havia débito pendente de pagamento, esta quedou-se inerte. É o breve relato.
DECIDO.
Com efeito, nos termos do art. 924, incisos II e III, do CPC, respectivamente, observa-se que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita" e quando "o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida".
No caso dos autos, quando intimada, a parte executada juntou aos autos os respectivos comprovantes de pagamento do débito perseguido, e, quando intimada para manifestar-se acerca da existência de dívida pendente, quedou-se inerte, de forma que somente resta a esta magistrada compreender pela integral satisfação do débito obrigacional.
Diante do exposto, extingo a execução, com fulcro no art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, inclusive o MP.
SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema.
TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006) -
21/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:02
Juntada de documento de comprovação
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20/05/2025 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/02/2025 08:40
Conclusos para decisão
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27/02/2025 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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14/02/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:03
Juntada de ato ordinatório
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05/02/2025 00:26
Decorrido prazo de JUAREZ JUNIOR DE LIMA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 00:13
Decorrido prazo de JUAREZ JUNIOR DE LIMA em 04/02/2025 23:59.
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02/12/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 10:54
Conclusos para decisão
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24/09/2024 10:53
Juntada de Certidão
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24/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 03:38
Decorrido prazo de Alex Ruan Fagundes de França em 20/09/2024 23:59.
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17/09/2024 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 10:45
Juntada de diligência
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01/02/2024 18:19
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 13:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERLAINE THAISE ANTUNES PAIXAO.
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10/08/2023 10:15
Juntada de Petição de comunicações
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03/08/2023 10:19
Conclusos para decisão
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03/08/2023 10:03
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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03/08/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 10:01
Classe retificada de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
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03/08/2023 09:56
Declarada incompetência
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31/07/2023 18:42
Conclusos para decisão
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31/07/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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