TJRN - 0829410-41.2021.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:33
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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12/05/2025 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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12/05/2025 09:24
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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12/05/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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11/05/2025 03:35
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 12:42
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0829410-41.2021.8.20.5001 Exequente: Rivanaldo Gomes de Sousa Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
Em cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022 os alvarás foram cadastrados no sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se e, por conseguinte, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. -
07/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 06:57
Determinado o arquivamento
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06/05/2025 06:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 19:49
Determinado o arquivamento
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05/05/2025 19:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2025 09:29
Juntada de Certidão
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25/04/2025 17:44
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:08
Conclusos para decisão
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24/04/2025 15:19
Recebidos os autos
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24/04/2025 00:02
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:02
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/04/2025 23:59.
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13/02/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 14:28
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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05/02/2025 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
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20/12/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 08:49
Juntada de ato ordinatório
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10/12/2024 09:12
Juntada de Ofício
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06/12/2024 01:20
Decorrido prazo de Rivanaldo Gomes de Sousa em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/12/2024 23:59.
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07/11/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:36
Juntada de ato ordinatório
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01/11/2024 12:07
Juntada de Certidão
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14/10/2024 09:33
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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10/10/2024 09:02
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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09/10/2024 20:13
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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26/09/2024 04:25
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 04:25
Decorrido prazo de Rivanaldo Gomes de Sousa em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 06:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 06:39
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 06:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 06:39
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 23/09/2024 23:59.
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01/09/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 20:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/08/2024 10:15
Outras Decisões
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15/07/2024 11:34
Conclusos para despacho
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15/07/2024 11:34
Processo Reativado
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16/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 08:08
Arquivado Definitivamente
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12/08/2022 08:08
Juntada de documento de comprovação
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21/07/2022 09:12
Juntada de Certidão
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22/05/2022 07:15
Expedição de Certidão.
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22/05/2022 07:15
Decorrido prazo de RAQUEL PALHANO GONZAGA em 02/05/2022 23:59.
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04/05/2022 07:14
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 02/05/2022 23:59.
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04/05/2022 07:12
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 02/05/2022 23:59.
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04/04/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 21:08
Juntada de ato ordinatório
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15/03/2022 17:00
Expedição de Certidão.
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20/02/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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19/02/2022 01:59
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/02/2022 23:59.
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27/01/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/01/2022 07:47
Conclusos para despacho
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27/01/2022 01:57
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/01/2022 23:59.
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27/01/2022 00:56
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 26/01/2022 23:59.
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21/10/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 19:52
Conclusos para despacho
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11/10/2021 19:49
Transitado em Julgado em 08/10/2021
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10/10/2021 14:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/10/2021 01:31
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 08/10/2021 23:59.
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09/10/2021 01:31
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/10/2021 23:59.
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01/10/2021 00:44
Decorrido prazo de Rivanaldo Gomes de Sousa em 30/09/2021 23:59.
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10/09/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 11:34
Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2021 09:28
Conclusos para julgamento
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28/08/2021 05:46
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 27/08/2021 23:59.
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28/08/2021 01:12
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 27/08/2021 23:59.
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21/07/2021 10:06
Juntada de Petição de alegações finais
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20/07/2021 23:12
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 18:13
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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