TJRN - 0812913-40.2021.8.20.5004
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 10:24
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO THIAGO MARTINS DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:25
Decorrido prazo de MALBEC em 25/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
09/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0812913-40.2021.8.20.5004 EXEQUENTE: MALBEC EXECUTADO: ANTONIO THIAGO MARTINS DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, decido.
No curso da presente execução de cotas condominiais, diversas diligências foram realizadas visando à satisfação do crédito exequendo, todas elas infrutíferas.
Dentre essas medidas, destaca-se o pedido de penhora do imóvel objeto da execução.
Ao ser juntada a certidão de matrícula do imóvel, verificou-se que o bem encontra-se registrado em nome de URBAMAX BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., tendo sido anexado contrato de compra e venda firmado entre esta e o executado.
Diante disso, foi determinada a citação da referida empresa, na condição de titular do domínio, a fim de dar-lhe ciência da constrição pretendida.
Todavia, o mandado de citação restou frustrado, não tendo sido localizado o endereço da empresa.
A parte exequente foi, então, regularmente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar novo endereço da proprietária, sob pena de extinção do feito.
Entretanto, permaneceu inerte, não cumprindo a diligência que lhe foi atribuída.
Ante o exposto, entendo inviabilizado o prosseguimento regular do trâmite processual, uma vez que o Juízo empreendeu todas as medidas razoáveis à sua disposição, sem êxito, e a parte exequente não demonstrou interesse em dar prosseguimento ao feito.
Diante disso, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
A parte credora poderá, se desejar, solicitar certidão de dívida e levar o documento para protesto junto ao Oficial de Registro Público competente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
NATAL/RN, data da assinatura eletrônica.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
05/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/06/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:26
Decorrido prazo de MALBEC em 04/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:52
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0808198-18.2022.8.20.5004 DESPACHO Considerando que o Ar de intimação para manifestação da empresa Urbamax Brasil Empreendimentos Imobiliários Ltda retornou com a informação de “mudou-se” (Id. 147002992), determino a intimação da parte exequente para que no prazo de 10 (dez) dias, informe novo endereço e atualizado da incorporadora, pra viabilizar a sua citação, sob pena de indeferimento do pedido de penhora da unidade devedora.
Diligencie-se.
Natal, data da assinatura digital.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito -
19/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 10:00
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/02/2025 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 08:12
Juntada de ato ordinatório
-
28/02/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 00:53
Decorrido prazo de URBAMAX BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:13
Decorrido prazo de URBAMAX BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 00:47
Decorrido prazo de ELTON OLIMPIO DE MEDEIROS MAIA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:39
Decorrido prazo de ELTON OLIMPIO DE MEDEIROS MAIA em 13/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 18:22
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 10:43
Desentranhado o documento
-
05/07/2024 10:43
Juntada de informação
-
05/07/2024 10:40
Juntada de informação
-
05/07/2024 10:16
Outras Decisões
-
24/04/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de registro de imóveis
-
03/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 20:19
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 07:04
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 07:04
Decorrido prazo de MALBEC em 19/12/2023.
-
20/12/2023 00:32
Decorrido prazo de MALBEC em 19/12/2023 23:59.
-
19/10/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 07:55
Decorrido prazo de SAMUEL BATISTA DANTAS em 14/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 09:08
Outras Decisões
-
20/03/2023 11:43
Conclusos para julgamento
-
20/03/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 23:15
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 17:53
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/03/2023 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 23:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/02/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 22:56
Juntada de ato ordinatório
-
09/02/2023 21:49
Juntada de Petição de embargos à execução
-
18/01/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 15:10
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 11:06
Outras Decisões
-
08/12/2022 06:29
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 12:38
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 11:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 13:37
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 13:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/05/2022 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 18:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
31/01/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 17:58
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 19:13
Juntada de ato ordinatório
-
29/11/2021 15:21
Juntada de aviso de recebimento
-
20/09/2021 03:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 17:33
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 17:59
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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