TJRN - 0845970-29.2019.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 07:36
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 17:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0845970-29.2019.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEODOZIO JANUARIO DE SOUZA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por TEODÓZIO JANUÁRIO DE SOUZA em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pretendendo o pagamento de R$ 125.328,32 (cento e vinte cinco mil trezentos e vinte oito reais e trinta e dois centavos), referente às perdas salariais em razão da mudança do padrão da moeda de Cruzeiro Real para URV.
O executado impugnou os cálculos, alegando excesso de execução, tendo em vista que nenhum valor seria devido ao autor.
Em petição de ID 134062932, o causídico habilitado informou o falecimento do autor na data de 28/05/2009, conforme informação contida na ficha funcional.
Antes de dar continuidade ao julgamento do Cumprimento de Sentença, porém, entendo necessária a habilitação de herdeiros quanto ao crédito do autor TEODÓZIO JANUÁRIO DE SOUZA, uma vez que com a morte do outorgante extingue-se automaticamente o mandato, nos termos do art. 682, II, do Código Civil, e, por consequência, os poderes outorgados ao mandatário.
Isto posto, determino a intimação da parte exequente, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização da representação processual do falecido autor, promovendo, querendo, a habilitação dos sucessores do falecido autor TEODÓZIO JANUÁRIO DE SOUZA na presente demanda, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Natal/RN, 07 de agosto de 2025.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2025 06:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:05
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
19/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
19/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0845970-29.2019.8.20.5001 TEODOZIO JANUARIO DE SOUZA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC/2015, e em cumprimento ao despacho proferido, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para se pronunciarem acerca dos cálculos e/ou informações apresentados(as) pela COJUD, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 7 de maio de 2025 HILANA DANTAS SERENO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 09:21
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
07/05/2025 09:13
Juntada de cálculo
-
14/02/2025 00:41
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:12
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 09:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/02/2025 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 12:22
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
14/01/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 08:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/10/2024 16:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/09/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
17/09/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 11:15
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 14:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 14:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 09:30
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 09:30
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 13/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 11:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/06/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 16:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/05/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 11:12
Transitado em Julgado em 05/05/2023
-
06/05/2023 06:44
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 06:44
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 06:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/05/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:58
Decorrido prazo de LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA em 04/04/2023 23:59.
-
08/03/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 11:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/11/2022 17:43
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 16:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/11/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 10:16
Juntada de ato ordinatório
-
05/10/2022 02:58
Decorrido prazo de LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA em 04/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 14:03
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
06/06/2022 10:00
Conclusos para julgamento
-
21/05/2022 06:02
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/05/2022 23:59.
-
30/03/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2022 09:48
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
10/03/2022 09:48
Juntada de cálculo
-
02/12/2020 10:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/12/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 13:25
Conclusos para decisão
-
09/03/2020 01:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 08:34
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 09:12
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (12088) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2019 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 10:11
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 10:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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