TJRN - 0803138-93.2024.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 13:14
Juntada de ato ordinatório
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04/08/2025 13:13
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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04/08/2025 13:12
Juntada de Certidão
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04/08/2025 13:10
Juntada de documento de comprovação
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14/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:35
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0803138-93.2024.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA HELENA DA SILVA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/09.
Passo a decidir.
A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação, a teor do que dispõe o art. 924, inc.
II, do CPC/15, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II – a obrigação for satisfeita; No presente caso, verifica-se que a obrigação fora satisfeita.
Deste modo, o processo de execução deve ser claramente extinto, não havendo motivo para sua continuação.
Ante o exposto, extingo a presente execução, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a teor dos artigos 924, II, c/c 925, todos do Novo CPC.
Independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, à Secretaria proceda com a ordem de transferência dos valores depositados em conta judicial para as contas indicadas ao id. 147331735, sendo 80% para a parte autora e 20% para a causídica.
Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54/55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito -
12/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 14:01
Juntada de ato ordinatório
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01/04/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:59
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:18
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 13/03/2025 23:59.
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07/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2025 13:36
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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28/10/2024 12:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/10/2024 17:42
Decorrido prazo de ANA HELENA DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 11:22
Decorrido prazo de ANA HELENA DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 04:27
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 23/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:04
Julgado procedente em parte do pedido
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09/09/2024 11:35
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 11:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/09/2024 11:35
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 09/09/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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09/09/2024 11:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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06/09/2024 20:10
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:26
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 09/09/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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13/06/2024 12:45
Recebidos os autos.
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13/06/2024 12:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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13/06/2024 12:44
Juntada de ato ordinatório
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13/06/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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