TJRN - 0815415-19.2025.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 09:25
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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24/06/2025 00:20
Decorrido prazo de FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:19
Decorrido prazo de ORNELLA TATIANNY BEZERRA DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:18
Decorrido prazo de FERNANDA FAGUNDES DE MELO em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:19
Decorrido prazo de ORNELLA TATIANNY BEZERRA DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0815415-19.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA VIEIRA DA SILVA REU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de pedido de desistência formulado pelo demandante em epígrafe, sem oposição da parte ré. É o breve relatório.
Presentes os requisitos legais, não há óbice à homologação do pedido de desistência nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, a fim de que venha a surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, defiro o pedido de desistência, julgando extinto o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% sobre o valor causa (art. 85, §2º, do CPC), obrigação que ficará suspensa em razão do deferimento da justiça gratuita em seu favor (art. 98, §3º, do CPC).
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:58
Extinto o processo por desistência
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27/05/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:02
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0815415-19.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA VIEIRA DA SILVA REU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Intime-se a parte ré, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido de desistência formulado em ID 151984746 pela parte autora, advertindo-a que o silêncio será entendido como anuência.
Conclusos após.
Natal/RN, 20 de maio de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:16
Conclusos para despacho
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20/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:34
Decorrido prazo de CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 03:53
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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14/05/2025 02:09
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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14/05/2025 02:02
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0815415-19.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA VIEIRA DA SILVA REU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, fundamentando a sua necessidade.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:40
Juntada de Certidão
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24/04/2025 18:25
Conclusos para despacho
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17/04/2025 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/04/2025 09:19
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 00:38
Decorrido prazo de ORNELLA TATIANNY BEZERRA DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:38
Decorrido prazo de ORNELLA TATIANNY BEZERRA DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:54
Decorrido prazo de FERNANDA FAGUNDES DE MELO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:53
Decorrido prazo de FERNANDA FAGUNDES DE MELO em 07/04/2025 23:59.
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25/03/2025 13:25
Desentranhado o documento
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25/03/2025 13:25
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
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21/03/2025 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2025 19:40
Juntada de devolução de mandado
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19/03/2025 15:51
Juntada de Certidão
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19/03/2025 02:57
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 12:44
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:30
Concedida a Antecipação de tutela
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16/03/2025 00:32
Conclusos para decisão
-
16/03/2025 00:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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