TJRN - 0802924-36.2023.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:14
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/09/2025 23:59.
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02/09/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 17:10
Juntada de termo
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11/06/2025 10:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/06/2025 09:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/06/2025 16:08
Conclusos para decisão
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03/06/2025 16:08
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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28/05/2025 00:18
Decorrido prazo de SUZINETE COSTA DE ALMEIDA em 27/05/2025 23:59.
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19/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0802924-36.2023.8.20.5102 Autor(a): Nome: IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 conj 191, parte 2 - Bloco A - Cond WTorres JK, Vila Nova Conceição (Distrito), SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Réu: Nome: MARINEZ NASCIMENTO VITAL Endereço: Francisco Paulino, 185, PRAIA DE MURIU, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 SENTENÇA Vistos, etc.
Embargou a parte demandada, alegando que a execução atingiu verba de natureza alimentar.
Intimada, a parte demandante impugnou os embargos.
Passo a decidir.
Inicialmente, verifico que o recurso foi interposto por parte legítima, regularmente representada por advogado habilitado nos autos, e no prazo legal, preenchendo, portanto, os pressupostos de admissibilidade, motivo pelo qual recebo os presentes embargos.
Todavia, compulsando os autos, tenho que a embargante não demonstrou que o bloqueio judicial atingiu verba de natureza alimentar e, sobretudo, que tal ato compromete a sua subsistência e de sua família.
Não restou juntado nenhum extrato que evidencie a origem dos valores bloqueados em conta da recorrente.
Sobre o tema, transcrevo do TJRS: Ementa: RECURSO INOMINADO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PENHORA ON LINE.
BACENJUD.
ALEGADA VERBA ALIMENTAR.
AUSENTE PROVA SUFICIENTE DE QUE OS VALORES BLOQUEADOS SEJAM ADVINDOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA E DE PRÓ-LABORE, SITUAÇÃO QUE PODERIA SER FACILMENTE COMPROVADA COM A JUNTADA DE EXTRATO BANCÁRIO, A FIM DE DEMONSTRAR A ORIGEM DO MONTANTE CONSTRITO.
PARTE QUE NÃO COMPROVOU FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível, Nº *10.***.*07-47, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luis Antonio Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em: 17-08-2017) Deixou a recorrente, portanto, de cumprir o seu ônus processual.
Pelo exposto, conheço os embargos para rejeitá-los.
Intimem-se.
Ceará-Mirim/RN, data no sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
09/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 08:56
Julgado improcedente o pedido
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21/02/2025 08:36
Conclusos para despacho
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13/02/2025 00:14
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:14
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 12/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 12:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 01:06
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 02/12/2024 23:59.
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21/11/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 20:47
Juntada de Petição de procuração
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08/11/2024 16:42
Juntada de Petição de embargos à execução
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06/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/04/2024 16:27
Conclusos para despacho
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23/04/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 04:25
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/03/2024 23:59.
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28/02/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 15:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/02/2024 13:01
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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20/12/2023 02:31
Decorrido prazo de SUZINETE COSTA DE ALMEIDA em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 05:56
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 05:56
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 18/12/2023 23:59.
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30/11/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:12
Julgado improcedente o pedido
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25/08/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 14:15
Conclusos para decisão
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19/07/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 02:50
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 02:50
Decorrido prazo de MARINEZ NASCIMENTO VITAL em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 02:50
Decorrido prazo de SUZINETE COSTA DE ALMEIDA em 18/07/2023 23:59.
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04/07/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 18:49
Audiência conciliação realizada para 04/07/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
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04/07/2023 18:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2023 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
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04/07/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 16:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/07/2023 12:37
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 18:28
Audiência conciliação designada para 04/07/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
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04/05/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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